
A Câmara Municipal de Santa Rita decidiu revogar, nesta quarta-feira (7), os trechos do Regimento Interno que permitiam a participação remota e o exercício de prerrogativas parlamentares por vereadores presos. A decisão foi tomada durante sessão extraordinária, após forte repercussão negativa das mudanças aprovadas no início da semana.
A revogação foi aprovada pela maioria dos parlamentares, com ausência apenas do vereador Clóvis do Loi (MDB). As alterações haviam sido aprovadas na última segunda-feira (5) e geraram críticas da população, que apontou possível corporativismo por parte da Casa Legislativa.
Um dos parlamentares que seria beneficiado pelas mudanças é o vereador Wagner de Bebé (PSD), que está preso desde outubro, acusado de envolvimento em um homicídio.
O projeto aprovado nesta quarta-feira revoga apenas os dispositivos que autorizavam a atuação parlamentar de vereadores presos, mantendo, no entanto, a possibilidade de realização de sessões remotas ou híbridas para os demais parlamentares.
A proposta teve relatoria do vereador Anderson Liberato (Mobiliza). Em seu parecer, ele destacou que a iniciativa de rever o texto partiu de um grupo de vereadores preocupados com a credibilidade da Câmara.
“Trata-se de preservar a credibilidade do Poder Legislativo e assegurar que as normas internas estejam alinhadas com os princípios que regem a administração pública”, afirmou o relator durante a votação.
A decisão da Câmara ocorre no mesmo dia em que o Ministério Público da Paraíba (MPPB) instaurou um inquérito civil público para apurar a legalidade, a constitucionalidade e a moralidade administrativa das mudanças aprovadas anteriormente.
O procedimento foi aberto pelo promotor de Justiça Raniere da Silva Dantas, que concedeu prazo de dez dias para que a presidência da Câmara apresente esclarecimentos sobre a tramitação e aprovação da proposta.
Segundo o Ministério Público, embora o mandato parlamentar represente a soberania popular, o seu exercício deve observar o decoro e a compatibilidade com as decisões do Poder Judiciário. Para o órgão, permitir a atuação de vereadores presos pode configurar desvio de finalidade e ferir a dignidade da função pública.