A Câmara Municipal de São Paulo aprovou o projeto de lei que prevê multa de até R$ 17 mil para aqueles que descumprirem os requisitos sobre a doação de alimentos a pessoas em situação de rua. O projeto foi aprovado na última quarta-feira (26), em primeira votação.
No projeto, o vereador Rubinho Nunes (União) justifica que a medida visa maior segurança, qualidade e transparência nas ações assistenciais. Ele afirma que a obrigatoriedade de autorizações prévias para doações garante que as atividades sejam realizadas por entidades idôneas.
Ainda de acordo com o vereador, é dever do município cuidar da zeladoria urbana e proibir a distribuição de alimentos impróprios para consumo, preservando a higiene e a saúde dos beneficiários.
Confira quais são os requisitos
Caso essas regras não sejam cumpridas, a multa será de 500 Ufeps (Unidade Fiscal do Estado de São Paulo). Com cada Ufeps valendo R$ 35,36, a penalidade totaliza R$ 17.680.
Em nota, a Prefeitura de São Paulo informou que não há, atualmente, obrigação de Termo de Permissão de Uso (TPU) para a entrega de alimentos a pessoas em situação de rua.
Veja a nota:
“A Prefeitura de São Paulo informa que o Projeto de Lei segue em discussão na Câmara Municipal de São Paulo e será analisado pelo prefeito caso seja aprovado em segunda votação.
Atualmente, não existe obrigação de TPU (Termo de Permissão de Uso) para entrega de alimentação às pessoas em situação de rua.
A gestão municipal mantém dois programas de Segurança Alimentar que entregam refeições para população vulnerável em todas as regiões da cidade.
No Centro, o programa Rede Cozinha Escola fornece, no mínimo, 400 refeições diárias de segunda a sábado por meio de cinco organizações sociais: https://www.prefeitura.sp.gov.br/cidade/secretarias/direitos_humanos/rede_cozinha_escola/index.php?p=351251.
Pelo Programa Rede Cozinha Cidadã são distribuídas 2.400 refeições na região central de segunda a domingo: https://www.prefeitura.sp.gov.br/cidade/secretarias/direitos_humanos/rede_cozinha_cidada/index.php?p=352740″.