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Câmara de SP aprova PL que prevê multa de R$ 17 mil a quem doar comida a moradores de rua
28/06/2024 / 11:35
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(Foto: Reprodução via X/Twitter)

A Câmara Municipal de São Paulo aprovou o projeto de lei que prevê multa de até R$ 17 mil para aqueles que descumprirem os requisitos sobre a doação de alimentos a pessoas em situação de rua. O projeto foi aprovado na última quarta-feira (26), em primeira votação.

No projeto, o vereador Rubinho Nunes (União) justifica que a medida visa maior segurança, qualidade e transparência nas ações assistenciais. Ele afirma que a obrigatoriedade de autorizações prévias para doações garante que as atividades sejam realizadas por entidades idôneas.

Ainda de acordo com o vereador, é dever do município cuidar da zeladoria urbana e proibir a distribuição de alimentos impróprios para consumo, preservando a higiene e a saúde dos beneficiários.

Confira quais são os requisitos

Para pessoas físicas, os requisitos são:

  • Limpeza completa da área de distribuição e fornecimento de tendas, mesas, cadeiras, talheres, guardanapos e outros itens necessários, seguidos pela limpeza adequada do local após a distribuição;
  • Autorização da Secretaria Municipal de Subprefeituras e da Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social (SMADS);
  • Cadastro de todos os voluntários envolvidos na ação junto à SMADS.

Para entidades e ONGs, além dos requisitos acima, são exigidos:

  • Registro da razão social da entidade reconhecida pelos órgãos competentes do município;
  • Apresentação de documento atualizado com informações sobre o quadro administrativo, incluindo nomes, cargos dos membros e comprovações de identidade;
  • Cadastro das pessoas em situação de vulnerabilidade social junto à SMADS;
  • Identificação dos voluntários com crachá da entidade durante a distribuição;
  • As documentações apresentadas pelas ONGs e entidades deverão ser autenticadas em cartório ou estar acompanhadas de atestado de veracidade.

Caso essas regras não sejam cumpridas, a multa será de 500 Ufeps (Unidade Fiscal do Estado de São Paulo). Com cada Ufeps valendo R$ 35,36, a penalidade totaliza R$ 17.680.

Em nota, a Prefeitura de São Paulo informou que não há, atualmente, obrigação de Termo de Permissão de Uso (TPU) para a entrega de alimentos a pessoas em situação de rua.

Veja a nota:

“A Prefeitura de São Paulo informa que o Projeto de Lei segue em discussão na Câmara Municipal de São Paulo e será analisado pelo prefeito caso seja aprovado em segunda votação.

Atualmente, não existe obrigação de TPU (Termo de Permissão de Uso) para entrega de alimentação às pessoas em situação de rua.

A gestão municipal mantém dois programas de Segurança Alimentar que entregam refeições para população vulnerável em todas as regiões da cidade.

No Centro, o programa Rede Cozinha Escola fornece, no mínimo, 400 refeições diárias de segunda a sábado por meio de cinco organizações sociais: https://www.prefeitura.sp.gov.br/cidade/secretarias/direitos_humanos/rede_cozinha_escola/index.php?p=351251.

Pelo Programa Rede Cozinha Cidadã são distribuídas 2.400 refeições na região central de segunda a domingo: https://www.prefeitura.sp.gov.br/cidade/secretarias/direitos_humanos/rede_cozinha_cidada/index.php?p=352740″.