
A Câmara dos Deputados deve votar nesta terça-feira (9) o projeto de lei da dosimetria, que pode reduzir as penas aplicadas ao ex-presidente Jair Bolsonaro por crimes contra a democracia. Caso aprovado, o projeto ainda precisa passar pelo Senado e pela sanção do presidente Luiz Inácio Lula da Silva para se tornar lei. A proposta altera o cálculo das penas para crimes como golpe de Estado e abolição violenta do Estado Democrático de Direito, podendo beneficiar réus envolvidos na trama golpista e nos atos de 8 de janeiro.
Após aprovação na Câmara, o texto seguirá para análise do Senado Federal. Caso o Senado aprove, o projeto será encaminhado para sanção ou veto do presidente Luiz Inácio Lula da Silva. Em caso de veto, caberá ao Congresso Nacional deliberar pela manutenção ou derrubada do veto. Se mantido, o projeto é arquivado. Se derrubado, será promulgado e a lei entrará em vigor.
O projeto de lei da dosimetria altera a forma de cálculo das penas para crimes contra a democracia, especialmente os delitos de golpe de Estado e abolição violenta do Estado Democrático de Direito, previstos na legislação de 2021. Atualmente, as penas para esses crimes são:
A proposta impede a soma das penas para esses crimes, permitindo a aplicação apenas de uma delas, com acréscimo definido pela Justiça.
Jair Bolsonaro foi condenado a 27 anos e 3 meses de prisão por cinco crimes, incluindo os citados. Para golpe de Estado, recebeu 8 anos e 2 meses, e para abolição violenta do Estado Democrático, 6 anos e 6 meses de prisão. Outros réus do chamado “núcleo crucial” da trama golpista também foram condenados por esses crimes.
A Constituição Federal estabelece que leis penais mais benéficas podem retroagir para beneficiar condenados, mesmo em casos com sentença definitiva. Isso significa que, se a nova lei for aprovada e sancionada, poderá ser aplicada para revisar e possivelmente reduzir as penas de Bolsonaro e outros réus da trama golpista.
Caso a lei entre em vigor, caberá ao Supremo Tribunal Federal (STF) a aplicação das penas revisadas, conforme entendimento do tribunal de que a instância judicante responsável pela execução das penas deve aplicar a legislação mais favorável ao réu.