Nilvan Ferreira (PL) teve a candidatura deferida nesta segunda-feira (12) pelo Tribunal Regional Eleitoral da Paraíba (TRE-PB). A Justiça tinha dado um prazo para que o candidato comprovasse que está quite com a Justiça Eleitoral. Na base de dados do Tribunal Superior Eleitoral, constava uma multa eleitoral que não teria sido paga.
De acordo com a legislação, o candidato que não está quite com a Justiça Eleitoral pode ter o pedido de registro indeferido. O TSE admite, porém, a possibilidade do pagamento de multa eleitoral após o pedido de registro de candidatura, obtendo o candidato, consequentemente, a quitação eleitoral.
A Corte Eleitoral, através do juiz Jose Ferreira Ramos Júnior, aprovou o Requerimento de Registro de Candidatura referente às eleições de 2022, juntamente com seu vice-governador, José Artur Melo de Almeida, mais conhecido por Artur Bolinha.
De acordo com o deferimento, o juiz destaca que Nilvan foi devidamente intimado e que “o interessado regularizou a documentação apresentada”.
A Secretaria Judiciária e da Informação do TRE atestou a presença das condições de elegibilidade e de todos os documentos necessários à efetivação do registro