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Captura e venda de caranguejo-uçá estão proibidas durante o defeso na Paraíba; veja datas
18/01/2026 / 08:59
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A captura e a comercialização do caranguejo-uçá passam a ter restrições a partir deste domingo (18) na Paraíba. Começa no estado o período de defeso da espécie, medida adotada para proteger o ciclo reprodutivo do crustáceo durante a chamada “andada”, fase em que os animais deixam as tocas para a reprodução.

De acordo com a Superintendência de Administração do Meio Ambiente (Sudema), responsável pela fiscalização ambiental, ficam proibidos durante o defeso a captura, o transporte, o beneficiamento, a industrialização e a venda do caranguejo-uçá. A autarquia informou que irá intensificar as ações de fiscalização ao longo de todo o período.

As penalidades para quem descumprir as regras variam de R$ 700 a R$ 100 mil, conforme a gravidade da infração. A comercialização só é permitida para comerciantes legalizados e exclusivamente com produtos de origem comprovadamente legal, provenientes de estoques declarados antes do início do defeso.

Para isso, comerciantes e estabelecimentos devem realizar cadastro e declaração de estoque junto ao Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama). O consumo também só é autorizado quando o caranguejo tiver procedência regular.

O superintendente do Ibama na Paraíba, Nino Amazonas, ressaltou que o defeso é fundamental para garantir a preservação da espécie e a continuidade da atividade no futuro. Segundo ele, a medida protege não apenas o caranguejo, mas também a pesca, a gastronomia e a cultura associadas ao crustáceo no estado.

Datas do defeso do caranguejo-uçá na Paraíba em 2026:

  • 18 a 23 de janeiro
  • 1º a 6 de fevereiro
  • 17 a 22 de fevereiro
  • 3 a 8 de março
  • 18 a 23 de março
  • 17 a 22 de abril