O Tribunal de Justiça (TJSP) manteve a decisão que proíbe a Carreta Furacão de usar o personagem “Fonfon” em apresentações musicais e conteúdo nas redes sociais. Além disso, o grupo deverá pagar R$ 70 mil em indenizações por danos morais à família de Orival Pessini, criador do personagem Fofão, morto em 2016.
Desembargadores da 2ª Câmara de Direito Privado do TJSP negaram o recurso da defesa da empresa de eventos dona da Carreta Furacão, em decisão publicada na última segunda-feira (15/7).
A Agência Artística S/S Ltda, que representa os interesses da família de Orival, argumenta que o personagem Fonfon é uma cópia não-autorizada do Fofão e acusa a Carreta Furacão de plágio e uso indevido e desautorizado da obra do autor.
A família solicitou o pagamento de indenização por danos autorais patrimoniais e morais, a proibição do uso do personagem e a retirada de vídeos publicados nas redes sociais em que o Fonfon aparece.
Os advogados que representam a Carreta Furacão defendem que o Fonfon é uma “personificação caricata” e uma “homenagem” ao personagem principal.
“Não há confusão do público em relação aos personagens e o próprio criador do personagem Fofão [Orival] utilizava-se de máscaras caricatas para representar personalidades famosas”, diz a defesa no processo.
Segundo os advogados, “o público inclusive ressalta que o personagem caricato tirou o medo que o público infantil tinha do personagem Fofão”.
A defesa acrescenta que, “embora o Sr. Orival tivesse conhecimento da existência do Fonfon, nunca manifestou qualquer tipo de oposição quanto ao uso do personagem na Carreta Furacão”.
*Com informações de Metrópoles