Há 2 anos o Condomínio Residencial Castelo da Prata, em Campina Grande, não tinha sequer na matrícula do imóvel a demolição da casa, onde o prédio veio a ser erguido numa área de 26 mil m2. Mas esta realidade mudou. Hoje, os proprietários do imponente prédio, com 21 andares, 26 pavimentos e 121 apartamentos com 500 m2 em média, podem dormir tranquilos.
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A regularização feita pelo 8º Tabelionato de Notas de Campina Grande foi total, tanto de alvará, habite-se, demolição inicial da casa, instituição do condomínio e escritura de destinação, o que legitimou o direito de propriedade de cada unidade singular. “Eles construíram em regime de condomínio fechado, juntos e agora cada um tem sua respectiva unidade adaptacional”, afirmou o tabelião titular Danilo Borinato.
Ele ainda teve deferido o pedido de isenção do ITBI de 95% das unidades que foram adquiridas, ou seja, cada condômino deixou de pagar aproximadamente R$ 36 mil de imposto de transmissão de bens imóveis, o que multiplicado por 21, dimensiona a economia que lhes foi gerada.
Para o titular do Cartório da Prata, como é mais conhecido, esse ato foi uma grande escola, uma grande satisfação, pois conhecemos todos os condôminos de lá e foi feito um trabalho junto com síndico, junto com a equipe e ao longo desses pouco mais de dois anos, finalizou tudo.
Danilo destaca que o principal aspecto é na questão da propriedade. “Todos os moradores e condôminos tinham a posse do seu imóvel, mas não podiam dispor dele como legítimos proprietários, ou seja, podiam usar e gozar, mas não podiam dispor daquele empreendimento, pois os apartamentos não tinham uma matrícula”.
Agora, além de terem matrículas, estão nos nomes deles. Cada morador tem a propriedade no seu devido nome e agora ele pode vender. Isso consideravelmente aumenta a valorização do bem, porque vender um imóvel sem escritura impede um financiamento bancário. Com o financiamento bancário, é muito mais fácil de vender, outro reflexo da segurança jurídica.