A atriz Klara Castanho, de 21 anos, teve uma série de direitos violados ao ser exposta por terceiros, sem seu consentimento, em um caso cuja repercussão nacional traz reflexões sobre as diversas formas de violência a que mulheres são submetidas diariamente.
Em carta aberta nas redes sociais, divulgada no sábado (25), a jovem relata que foi vítima de um estupro, engravidou e entregou a criança de forma voluntária e legal para adoção. Ela queria manter a história privada, mas tornou pública após a youtuber Antônia Fontenelle incitar comentários contra Klara na internet. Durante uma live, sem citar nomes, Fontenelle disse que uma atriz de 21 anos teria engravidado e entregue o bebê para adoção, sem sequer “olhar para o rosto da criança”.
Na carta, Klara também relata que no dia em que a criança nasceu, ainda anestesiada do pós-parto, foi abordada por uma enfermeira que estava na sala de cirurgia e ameaçou contar a história para um colunista. “Ela fez perguntas e ameaçou: ‘Imagina se tal colunista descobre essa história’. Eu estava dentro de um hospital, um lugar que era para supostamente para me acolher e proteger”. Quando chegou ao quarto, diz a atriz, já haviam mensagens do colunista Leo Dias, do Metrópoles, com todas as informações.
Especialistas ouvidos pelo F5 Online explicam que tanto Klara quanto a criança foram expostas de forma criminosa, o que pode resultar em consequências jurídicas para a enfermeira e para o hospital em que a atriz foi internada, na região metropolitana de São Paulo. A unidade informou por nota que abrirá uma sindicância interna para investigar a denúncia feita pela atriz sobre a enfermeira.
O advogado especialista em Direito Privado, Paulo Sá Neto, do escritório Almeida Neto Advocacia, explica que o agente de saúde que viola a integridade física, psíquica e moral da criança e do adolescente, através da facilitação ou do vazamento de dados que teve ciência em razão do cargo que ocupa, comete crime nos termos do art. 325 do Código Penal, com pena que pode chegar até 6 anos de detenção e multa, além de responder processo administrativo disciplinar perante o órgão corregedor responsável, para perda do cargo, e no seu respectivo conselho de classe. Além disso, o próprio hospital responde solidariamente com o agente pelos danos decorrentes do exercício irregular da profissão.
“Nosso ordenamento jurídico resguarda o direito à inviolabilidade da integridade física, psíquica e moral da criança e do adolescente, abrangendo a preservação da imagem, da identidade, da autonomia, dos valores, ideias e crenças, dos espaços e objetos pessoais, devendo o tratamento de dados pessoais de crianças e de adolescentes ser sempre realizado em seu melhor interesse, nos termos do Artigo 14 da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) e do Artigo 17 do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA); além da garantia do artigo 5º, inciso III, da Lei da Escuta Especializada, que assegura à criança e ao adolescente ter a sua intimidade e as condições pessoais protegidas quando vítima ou testemunha de violência”, afirma Paulo Sá Neto.
Segundo o advogado especialista em Direito Civil, Epitácio Neto, o vazamento de dados/prontuário para imprensa, envolvendo uma pessoa em situação de vulnerabilidade, configura crime conforme o Código Penal.
“A violação do segredo profissional é caracterizada quando as informações sigilosas obtidas em razão da profissão são reveladas, sem justa causa, podendo a revelação produzir dano a outrem. Nestes casos, a pena é de detenção, de três meses a um ano, ou multa, conforme versa o Art. 154 do Código Penal”, explica Epitácio, que atua no escritório Lacerda Santana Advogados.
Epitácio destaca que tanto a enfermeira como o hospital podem responder judicialmente pelos danos causados com o vazamento, uma vez que o prontuário médico possui diversas informações sobre a intimidade do paciente, sendo considerado um documento extremamente sigiloso, podendo haver condenação em danos morais. “Nesse caso a atriz pode ajuizar processo cível contra os envolvidos”, diz.
“Além de ser crime, a conduta da enfermeira tem repercussão na esfera cível, já que a privacidade dos dados é um direito fundamental, garantido pela Constituição Federal. Ainda, a Lei Geral de Proteção de Dados – LGPD, também foi violada, uma vez que a segurança de dados dos pacientes é um dever dos hospitais e profissionais que ali trabalham. Por fim, houve desobediência ao Código de Ética de Enfermagem, o qual prevê que o profissional deve manter sigilo sobre fato de que tenha conhecimento em razão da atividade profissional”, explica Epitácio.
De acordo com Epitácio, no entanto, o valor de indenizações por dano moral em casos semelhantes não costuma ser alto. “Infelizmente o Judiciário brasileiro raramente ultrapassa o valor de 82 (oitenta e dois) salários mínimos, aproximadamente cem mil reais”.
A atual legislação brasileira prevê o aborto legal em três situações: anencefalia, estupro e risco de vida para a gestante. Klara optou pela entrega legal para adoção, prevista no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA).
O advogado Paulo Sá Neto comenta que a Lei da Adoção (13.509) trouxe alterações ao ECA e incluiu a chamada “entrega voluntaria”, que consiste na possibilidade de uma pessoa gestante entregar seu filho ou recém-nascido para adoção em um procedimento assistido pela Justiça da Infância e da Juventude.
Trata-se de uma previsão legal, um direito que não constitui crime, diferenciando-se das situações em que menores são abandonados sem qualquer tipo de assistência, como destaca Sá Neto: “Em contrapartida, a mãe que desampara ou expõe seu bebê a perigo comete o crime de abandono de recém-nascido, descrito no artigo 134 do Código Penal”, completa.