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Caso Miguel: Justiça condena patrões a pagarem R$ 2 milhões à família de criança morta no Centro do Recife
29/09/2023 / 08:10
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O ex-prefeito e a ex-primeira dama da cidade de Tamandaré, em Pernambuco, Sérgio Hacker Corte Real e Sarí Mariana Costa Gaspar Corte Real, foram condenados pelo Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região (TRT6) a pagar uma indenização de R$ 2.010.000 por danos morais à família do menino Miguel, que morreu ao cair do nono andar de um prédio de luxo no Recife, em 2020.

Na decisão, do último dia 6, o juiz João Carlos de Andrade e Silva determina que o pagamento seja dividido igualmente entre a mãe de Miguel, Mirtes Renata Santana e a avó do menino, Marta Maria Santana. Ambas trabalhavam na casa da família Corte Real. A defesa do casal informou que vai recorrer da nova sentença.

O argumento do magistrado é de que a mãe e a avó de Miguel devem ser indenizadas pela morte do menino e por terem trabalhado durante a pandemia de Covid-19. Nos autos do processo, o juiz do trabalho reconheceu que, ao permitir a presença de Miguel no local de trabalho da mãe, os patrões assumiram o risco de eventuais danos contra a criança.

“É nítido que a morte de Miguel decorreu diretamente dos atos ilícitos dos réus de permitirem a presença da criança no ambiente de trabalho e de não agirem da forma esperada na sua proteção”, disse a decisão.

João Carlos de Andrade e Silva entendeu que “os empregadores, ao permitirem que os filhos de seus empregados se dirijam aos locais de trabalho, assumem os riscos de eventuais danos ocorridos a eles”.

“Dos vídeos e fotos juntados, no entanto, verifica-se que Sari permitiu não só a presença de Miguel, mas que a sua mãe se afastasse dele, atraindo para si a responsabilidade pelos cuidados da criança. Desta forma, ao permitir que Miguel saísse de casa e utilizasse o elevador sem a sua presença, a Sra. Sari assumiu os riscos de eventuais fatos que viessem a acontecer com Miguel, já que estava sob sua proteção, e assim responsável pela morte da criança que veio a ocorrer”, diz a sentença.

Karla Cavalcanti, advogada que representa a família de Miguel no processo trabalhista, disse que a condenação é uma medida socioeducativa e que jamais servirá de compensação pela perda sofrida pela família.

Em outro processo, no âmbito criminal, Sarí, que estava responsável pelo menino quando ele caiu do prédio, foi condenada a oito anos e seis meses de prisão por abandono de incapaz que resultou em morte. Ela, no entanto, responde em liberdade até o processo tramitar em julgado, quando não houver mais possibilidade de recurso. O processo encontra-se na segunda instância do Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJPE).

O caso

Miguel Otávio da Silva, de 5 anos, morreu ao cair do 9º andar do prédio de luxo Píer Maurício de Nassau (conhecido como Torres Gêmeas) onde o casal morava, no centro da capital pernambucana. A morte do menino ocorreu no auge das restrições da pandemia da covid-19. Com as escolas fechadas e sem ter com quem deixar a criança, sua mãe, Mirtes Renata, levou-o ao trabalho.

A patroa, Sarí Mariana, pediu a ela que fosse passear com o cachorro. Ao fazer isso, Mirtes deixou o filho no apartamento, com a dona da casa. Enquanto a mãe estava ausente, Miguel tentou entrar no elevador do prédio, na região central do Recife, ao menos cinco vezes. Sarí teria apertado o botão da cobertura e deixado a criança sozinha no equipamento. As ações foram filmadas por câmeras de segurança.

Ao chegar na cobertura, o garoto saiu por uma porta corta-fogo, saltou sobre uma janela e subiu em um condensador de ar. O equipamento não aguentou o peso de Miguel, que caiu de uma altura de 35 metros.

O crime e o desfecho trágico fizeram com que o Legislativo local aprovasse a Lei Miguel, que proíbe que crianças até 12 anos de idade utilizem elevador desacompanhadas de adultos.

F5 Online com agências