O desembargador Leandro dos Santos, do Tribunal de Justiça da Paraíba (TJPB), suspendeu a liminar anteriormente concedida que determinou a instalação de uma Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) na Assembleia Legislativa da Paraíba (ALPB) para apurar desvios de verbas públicas do Hospital Padre Zé, durante a gestão do ex-diretor geral, padre Egídio de Carvalho Neto.
A liminar havia sido proferida nos autos de mandado de segurança impetrado pelo deputado estadual George Morais (União Brasil). Dessa decisão, o presidente da Assembleia Legislativa, Adriano Galdino (Republicanos), ingressou com agravo interno argumentando que houve a retirada de uma das assinaturas (deputado Bosco Carneiro) ao requerimento de abertura da CPI, fato que motivou o seu arquivamento.
“Como se percebe, a princípio, há um fato novo que precisa ser considerado e examinado, na medida em que o ato omissivo imputado ao Impetrado, concernente a sua pretensa recusa de instalar a CPI, deixou de existir, tendo em vista a decisão posterior que determinou o arquivamento do requerimento em que se pleiteava a abertura daquela (Comissão). Neste contexto, é lógico raciocinar e concluir que o objeto do mandamus – compelir o impetrado a instalar a CPI, pode estar prejudicado, em tese, o que seria fato determinante da extinção do feito. Aliás, se o Presidente da Assembleia tivesse instalado a CPI, a impetração do mandamus teria igualmente perdido o seu objeto. Em sendo assim, se o Presidente determinou o arquivamento do pedido de abertura da Comissão Parlamentar de Inquérito, parece-me, neste juízo preambular, que operou-se a perda do objeto do writ, até porque a causa de pedir da impetração não se refere ao objetivo do Impetrado de cancelar, cassar, revogar ou tornar ineficaz o arquivamento do requerimento de instalação“, pontuou o desembargador.
Ele disse que a liminar concedida não está sendo cassada (ou revogada), mas apenas suspensa a sua execução. “A retratação, propriamente dita, em relação à liminar concedida, será analisada após a manifestação do agravado”.
Leandro dos Santos mandou intimar o deputado George Morais, autor do mandado de segurança, para, no prazo de 15 dias, manifestar-se sobre o recurso apresentado pelo presidente da ALPB, ficando suspensa, até lá, a liminar concedida.