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Cícero revoga mudanças no gabarito da orla após decisão do TJPB
19/12/2025 / 10:04
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Prefeito edita MP e derruba flexibilização do gabarito na orla de João Pessoa – Foto: Reprodução

O prefeito de João Pessoa, Cícero Lucena (MDB), editou uma Medida Provisória revogando as alterações que flexibilizavam as regras de uso e ocupação do solo da Capital, especialmente no que diz respeito ao gabarito das construções na orla marítima. A medida foi publicada nesta quinta-feira (18/12) e ocorre após o Tribunal de Justiça da Paraíba (TJPB) declarar a inconstitucionalidade total da Lei Complementar nº 166/2024.

A MP nº 82/2025 revoga integralmente o artigo 62 da Lei do Uso e Ocupação do Solo, incluindo incisos e parágrafos que permitiam edificações mais altas em áreas consideradas sensíveis, como a faixa litorânea de João Pessoa.

A decisão do prefeito é uma resposta direta ao julgamento do Órgão Especial do TJPB, que acolheu, por ampla maioria, a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) ajuizada pelo Ministério Público da Paraíba (MPPB). Para a Corte, a legislação municipal contrariou dispositivos da Constituição Estadual ao flexibilizar normas de proteção ambiental da orla.

Na justificativa da Medida Provisória, Cícero Lucena ressalta o dever do Poder Público de proteger o meio ambiente ecologicamente equilibrado, conforme previsto nas Constituições Federal e Estadual, destacando a responsabilidade com as gerações atuais e futuras.

Entenda o caso

A Lei Complementar nº 166/2024 regulamentava pontos do novo Plano Diretor de João Pessoa, especialmente o artigo que trata dos limites de altura das edificações na zona costeira. Segundo o Ministério Público, a norma reduziu a proteção ambiental ao permitir construções mais altas na faixa de até 500 metros a partir da linha da preamar.

Um Relatório Técnico elaborado pelo Departamento de Engenharia Civil e Ambiental da Universidade Federal da Paraíba (UFPB), por meio do Laboratório de Topografia (LABTOP), foi anexado à ação. O estudo apontou que a legislação de 2024 é menos restritiva que o Decreto Municipal nº 9.718/2021, configurando, segundo o MP, um retrocesso ambiental.

De acordo com o MPPB, a flexibilização poderia causar impactos como sombreamento excessivo da orla, prejuízos à fauna e à flora, alterações nos ciclos naturais de aves e animais marinhos, além de comprometer a ventilação e a estabilidade da faixa costeira.

Participação popular questionada

Outro ponto levantado na ação foi a falta de participação popular efetiva durante a tramitação da lei. O Ministério Público afirma que, apesar de o Executivo mencionar audiências públicas e debates, apenas quatro reuniões teriam ocorrido ao longo de quase um ano, sem registros de discussões específicas sobre o aumento do gabarito.

Para o órgão, o processo comprometeu a transparência e descumpriu entendimentos já consolidados do próprio TJPB e de outros tribunais, que exigem ampla participação social em matérias urbanísticas e ambientais.

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