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Cliente que teve energia de casa interrompida por 50h durante o Natal será indenizada pela Energisa
02/07/2021 / 13:57
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A Energisa Borborema– Distribuidora de Energia S/A deverá pagar uma quantia de R$ 5 mil, por danos morais, para uma cliente que teve o fornecimento de energia elétrica de sua residência interrompido durante preparação e realização de festejos natalinos. Segundo os autos do processo, a interrupção teve início às 16h do dia 24 de dezembro de 2015 e seguiu até às 19h do dia 26, cerca de 50 horas. O caso, oriundo da 7ª Vara Cível da Comarca de Campina Grande, foi julgado em grau de recurso pela Primeira Câmara Especializada Cível do Tribunal de Justiça da Paraíba (TJPB).

“Restou claro que houve suspensão do fornecimento de energia da unidade residencial do promovente, diga-se, e de muitos outros moradores da localidade, conforme se observou das provas testemunhais e documentais (protocolos de ligação) retratando que a ceia natalina ocorreu de forma um tanto tumultuada – às escuras. Some-se que a interrupção perdurou em média de 50 horas, ou seja, não foi uma mera interrupção de serviços”, destacou a desembargadora Fátima Bezerra Cavalcanti, relatora do processo.

De acordo com a desembargadora, houve falha na prestação dos serviços da concessionária, o que permitiu a continuidade da interrupção por longo período e, sem dúvida, resultou em frustração para os atingidos.

“Nesse prisma, friso que as alegações da concessionária de energia de ocorrência de caso fortuito, que independem da vontade da empresa, são insuficientes para eximir da responsabilidade e do dever de indenizar”, observou a relatora.

Em relação a quantia de R$ 5 mil, a título de danos morais, a desembargadora justifica como “justo, razoável e proporcional ao dano, às condições da vítima e da responsável, sendo capaz de compensar o constrangimento da autora a qual, no caso concreto, teve os festejos natalinos às escuras, e suficiente para servir de alerta à apelada”.