O Conselho Federal de Corretores de Imóveis foi um dos primeiros órgãos da Administração Pública Federal indireta a debater e assimilar o entendimento do Ministério Público do Trabalho, garantido pelo presidente Lula, no sentido de que no âmbito do Sistema compreendido por 27 Regionais, os casos de assédio sexual e moral possam ser punidos com demissão, penalidade máxima prevista na Lei nº 8.112/90.
A decisão se deu na manhã de ontem quando da reunião de diretoria executiva conduzida pelo presidente João Teodoro na cidade de Belo Horizonte (MG), que ocorre até amanhã o Encontro de Avaliadores e Corretores Internacionais (Enaci) que reúne avaliadores e profissionais internacionais de todo Brasil, e tem no Cofeci um dos apoios institucionais.
Até a recente publicação do parecer, como não havia a expressa tipificação do assédio como desvio funcional na referida Lei, a conduta era enquadrada ora como violação aos deveres do servidor (cuja penalidade é mais branda), ora como violação às proibições aos agentes públicos (esta sim sujeita à demissão).
Agora, esses casos devidamente apurados devem serão enquadrados como uma das condutas proibidas aos servidores públicos cuja pena prevista é a de demissão, visto ser proibido ao servidor “valer-se do cargo para lograr proveito pessoal ou de outrem, em detrimento da dignidade da função pública”, bem como ser passível da penalidade máxima o servidor que agir com “incontinência pública e conduta escandalosa, na repartição”.
Superioridade hierárquica
E mais: não é necessário que haja superioridade hierárquica do infrator em relação à vítima. Mas o cargo deve exercer um papel relevante na dinâmica da ofensa. Pelo parecer, serão enquadradas administrativamente como assédio sexual as condutas previstas no Código Penal como crimes contra a dignidade sexual.
A reunião de diretoria, secretariada pelo diretor Rômulo Soares, teve início com a leitura, discussão e aprovação de ata anterior, informes da secretaria e tesouraria, e comunicações da presidência. Dentre outros assuntos da vasta pauta, também foi aprovado à unanimidade a minuta de corretagem a ser disponibilizada no Sistema de Governança e Registro (SGR).