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Colocar bandeiras em fachadas de condomínios pode resultar em multas e até retirada do objeto
20/11/2022 / 11:35
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Conviver em sociedade exige o cumprimento de leis e regulamentos que devem ser respeitados por visitantes e moradores.

Uma das regras refere-se aos adereços em áreas comuns. O próprio código Civil Brasileiro, no inciso III do artigo 1.336 diz que são deveres dos condôminos “não alterar a forma e a cor da fachada, das partes e esquadrias externas.”

Durante as eleições, toalhas e bandeiras nas janelas dos condomínios expuseram posições políticas e causaram brigas e até confusões. Com a chegada da Copa do Mundo, há quem coloque a bandeira do Brasil ou do time do coração nas varandas. E mesmo sendo lei, muitos condomínios acabam permitindo fixar esses ornamentos durante o evento.

Em entrevista ao F5 Online, o consultor condominial, Saulo Félix, explica que aparatos como bandeiras, toalhas e até roupas estendidas em varandas sempre trouxeram problemas aos moradores condominiais.

“Por conta das ideologias partidárias houve um aumento considerado de ocorrências entre vizinhos devido as manifestações em varandas. Acredito que, após o novo governo assumir o mandato teremos uma tranquilidade maior”, disse.

O ato de colocar bandeira em condomínios pode caracterizar alteração de fachada e isso pode resultar em multas, além da retirada do objeto. As fachadas são toda a área externa que compõem o condomínio: paredes, sacadas, janelas e esquadrias, portas e portões. Se autorizado em assembleia, os condôminos podem expor suas preferências nas áreas externas, desde que seja feito só durante o período da Copa e retirado depois. Na área interna dos apartamentos, qualquer manifestação pode ser feita.

“A regras condominiais são regidas pelo Código Civil, convenção condominial e pelo regimento interno. Se a convenção ou regimento proíbem alteração da forma e das cores da facha, ainda que sejam provisórias, se não for permitido bandeiras, roupas ou outros objetos, o síndico deve cumprir o Código Civil, notificando o morador e multando se o mesmo for reincidente”, disse Saulo.

A depender do tempo de exposição dos cartazes ou do acordo condominial, as manifestações podem ser, sim, passíveis de questionamentos, proibições e multas, mas tudo vai depender também do bom senso, explica Saulo.

“O bom senso é sempre o melhor caminho a seguir. Tanto por parte dos condôminos quanto pela Administração Condominial. Uma boa conversa pode evitar uma série de problemas. Aqui em João Pessoa, muitos condomínios permitem bandeiras nas varandas, inclusive alguns até se prepararam para a copa do mundo”.

O especialista ainda ressalta, que, em tempos de Copa, vale negociar com o síndico ou até conversar com os moradores sobre o tema.

“A copa é um momento de celebração e união. Acredito que em um condomínio onde é permitido e os moradores concordam com a exposição de bandeiras -que não necessariamente é a do Brasil, pode ser da Argentina ou de outros países-, os conflitos são quase zero e a alegria toma conta de todos os condôminos”.