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Justiça paraibana pode seguir o exemplo de Zanin e preservar segurança jurídica no impasse das regras de uso e ocupação do solo
18/10/2025 / 13:07
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O voto do ministro Cristiano Zanin, do Supremo Tribunal Federal, no julgamento da lei de desoneração da folha de pagamento, trouxe uma lição importante sobre o equilíbrio entre legalidade e segurança jurídica. Mesmo reconhecendo a inconstitucionalidade de parte da norma, Zanin propôs manter os efeitos já produzidos, evitando o caos econômico e respeitando a confiança legítima de quem agiu amparado por uma lei em vigor.

O debate é oportuno diante da recente decisão do Tribunal de Justiça da Paraíba (TJPB), que formou maioria para considerar inconstitucional uma lei municipal de João Pessoa que alterou as regras de uso e ocupação do solo. Ou seja, as normas que vêm orientando desde abril de 2024 a emissão de alvarás de construção, alvarás de funcionamento e habite-se em toda a cidade — e não apenas na faixa litorânea — podem ser anuladas caso o entendimento seja mantido. A decisão, portanto, tem potencial de paralisar obras, comprometer investimentos e afetar profundamente a economia local.

Assim como fez o ministro Zanin no Supremo, a Justiça paraibana poderia adotar uma postura de razoabilidade, preservando os efeitos dos atos praticados sob a vigência da lei agora questionada. Afinal, a segurança jurídica é o que sustenta a confiança de empreendedores, trabalhadores e cidadãos nas instituições e no desenvolvimento da cidade.