A sub-representação da mulher na política brasileira cria distorções, impede acesso a direitos e agrava a falta de políticas públicas em favor das mulheres. Maioria na população brasileira, a mulher ainda tem um longo caminho para alcançar direitos e ocupar os mesmos espaços destinados aos homens na política do País.
Preconceito estrutural, sociedade patriarcal e cultura de valores conservadora são elementos que definiram a desigualdade e ainda contribuem para tornar este caminho ainda mais longo e árduo.
Prova disto! A primeira eleição realizada no Brasil aconteceu em 1532. Porém, foi somente em 1932 – quatrocentos anos depois – que o direito a voto foi concedido às mulheres. Por decreto assinado por Getúlio Vargas, então presidente, quando foi criado o primeiro código eleitoral em caráter provisório.
O código provisório que estabeleceu o direito das mulheres de votar e serem votadas, também instituiu a Justiça Eleitoral, o voto obrigatório, o voto secreto e o sistema proporcional de representação.
O voto era obrigatório apenas para os homens em 1932. Para as mulheres, no entanto, haviam restrições – inaceitáveis nos dias de hoje – no exercício do voto: podiam votar apenas as mulheres casadas (com autorização dos maridos) e viúvas e solteiras que tivessem renda própria.
Dois anos mais tarde, as restrições aos votos femininos deixaram de figurar no Código Eleitoral, porém a obrigatoriedade do voto permaneceu como uma obrigação exclusiva dos homens. Somente em 1946 as mulheres passaram a ser obrigadas a votar.
As Mulheres estão sub-representadas e há muitas distorções em desfavor da população como um todo. Conheça o tamanho da oportunidade para aumentar a representação feminina:
E nem contabilizamos os entes políticos nas assembleias Estaduais e Municipais.
A sub-representação feminina cria distorções e impede o avanço das pautas de acesso a direitos, equidade, inclusão e até mesmo no desenvolvimento de políticas públicas que reconhecem necessidades específicas relativas aos gêneros.
No caso das mulheres, os temas tradicionais como aborto, assédio, carreira e salário continuam carentes de políticas públicas e ganham o reforço de outros mais contemporâneos como a pobreza menstrual e licença maternidade de 180 dias.
Foi a partir dos anos 1990 que as iniciativas sistêmicas possibilitaram dar passos tímidos para reduzir esta lacuna, que não é uma exclusividade do Brasil. Observando o contexto internacional e conforme recomendação das Nações Unidas (ONU), o Brasil se tornou signatário da Plataforma de Ação Mundial, resultante da IV Conferência Mundial da Mulher. Esta recomendou a realização de “ações afirmativas para acelerar a diminuição das defasagens de gênero na participação do poder político”.
Em resposta a tal recomendação, foi criada a Lei 9.100/95, de autoria da deputada Marta Suplicy e previa um percentual mínimo de 20% de candidatas mulheres nas listas de cada partido ou coligação. Valia apenas para Câmaras Municipais. Esta lei ficou popularmente conhecida como “Lei de Cotas”.
Mais adiante, ao discutir melhorias no processo eleitoral e reduzir os espaços para casuísmos e manobras eleitorais que redundavam em vantagens para que grupos específicos de parlamentares alcançassem benefícios eleitorais, em 1997 foi promulgada a Lei das Eleições nº 9504/97.
Esta legislação estendeu o escopo da “Lei de Cotas” para as Assembleias Estaduais e Câmara Federal, prevendo expansão da participação feminina para a taxa mínima de 25% (eleições de 1998) e finalmente 30% nas listas de candidaturas nas demais eleições. O Senado ainda não havia sido incluído.
O modo de aplicação se tornou controverso, no entanto, pois ao invés de garantir percentual mínimo de 30% de candidaturas femininas sobre o total da lista de candidaturas, lideranças dos partidos passaram a fazer o cálculo a partir da quantidade máxima de candidaturas permitidas.
O que resultou na possibilidade de não haver candidaturas femininas nas situações em que candidatos homens chegassem a 70% do limite máximo da lista de um partido ou coligação.
Para corrigir a distorção, a Lei 12.034/2009 tornou obrigatório o preenchimento do percentual mínimo de 30% na lista de candidaturas, alavancando o número de mulheres candidatas.
Finalmente em 2015, a Reforma Política criou incentivos vinculando investimento em campanhas femininas, obrigando os partidos a empenhar recursos. Coisa que abriu a chance para o surgimento das candidatas laranja, como ficaram conhecidas as candidatas de partidos como o extinto PSL em 2018.
Naquelas eleições mais de 35% das mulheres que concorreram à Câmara receberam menos de 320 votos e podem ter sido escolhidas como “laranjas” para burlar a lei de cotas femininas.
Em sintonia com os Objetivos de Desenvolvimento Sustentável (ODS), o aumento da participação das mulheres na política vem ao encontro do objetivo 5: Igualdade de Gênero.
Integrando-se a parte do esforço global lançado pela ONU para acabar com a pobreza, proteger o meio ambiente, o clima e garantir que as pessoas – em todos os lugares – possam desfrutar de paz e prosperidade.
Para mudar a realidade da participação feminina na política brasileira, é necessário que a sociedade entenda a importância da representatividade.
O acesso à política deve ser garantido para todas as mulheres, independentemente de raça, classe social ou orientação sexual. O aumento da presença feminina na política é um passo importante para a construção de uma sociedade mais democrática e imparcial, onde todas as pessoas têm a oportunidade de contribuir para a tomada de decisões e influenciar o rumo do país.
Assim, é preciso que a sociedade apoie, valorize e incentive a participação feminina na política. É necessário que as mulheres sejam encorajadas a se candidatar, a ocupar cargos políticos e a serem líderes nas suas comunidades. Juntos, podemos mudar essa realidade e construir um futuro mais justo e igualitário para todas as pessoas.
É por razões como estas, que nós acreditamos e defendemos que o Brasil será melhor quanto mais mulheres estiverem na política.
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