
Por Nilson Hashizumi
Mesmo com R$ 4,9 Bi para financiar campanhas em 2024, o maior valor na história das eleições municipais pelo Fundo Especial de Financiamento de Campanha (FEFC), candidatos(as) de todos os partidos precisam de dinheiro para custear a pré-campanha.
Saiba como realizar uma arrecadação bem-sucedida e aumente as suas chances de alcançar o mandato em 2024.
Pré-candidaturas investem recursos próprios para se tornar candidatos(as)
Entra eleição, sai eleição, as pré-candidaturas precisam de dinheiro próprio, ou de apoiadores ou ainda dos partidos para fazer a pré-campanha.
A pré-campanha caracteriza-se pelo período que antecede as eleições e durante o qual as pessoas que pretendem tornar-se candidatos(as) a cargos eletivos, utilizam para tornar-se conhecidas, ampliar a base de conexões, formar grupos de trabalho, preparar propostas ou projetos de mandato, produzir e distribuir muitos conteúdos para as pessoas do seu campo de relacionamento e cadastramento de possíveis eleitores e apoiadores.
Mais do ser conhecidas, as candidaturas precisam ser competitivas, condição que é sistematicamente avaliada – em especial – pelos partidos políticos que definem as regras de distribuição de recursos do Fundo Especial de Financiamento de Campanha (FEFC) entre os seus filiados, criado em 2017 e utilizado pela primeira vez nas eleições nacionais de 2018.
Criação do Fundo Especial de Financiamento de Campanha (FEFC)
O Fundo Especial de Financiamento de Campanha (FEFC) foi instituído com o objetivo de reduzir a influência de grupos econômicos na disputa das eleições. Por isto foi aprovada a lei 13.487/2017 pela Câmara dos Deputados e Senado.
Trata-se de dinheiro público, do orçamento da União, aplicado ao longo das eleições e teve um crescimento substancial desde a primeira edição.
Tabela: Evolução do Fundo Especial de Financiamento de Campanha (FEFC)
| Ano | Valor R$ (Bi) | Obs |
| 2018 | 1,716 | Criação através da Lei 13.487/2017 para Eleições Nacionais |
| 2020 | 2,034 | Eleições Municipais |
| 2022 | 4,961 | Eleições Nacionais |
| 2024 | 4,961 | Eleições Municipais |
Fonte: Tribunal Superior Eleitoral (TSE)
Os valores são definidos com 1 ano de antecedência, mas os recursos chegam bem mais tarde
Os valores destinados para o FEFC são conhecidos com antecedência de quase 1 ano, pois são discutidos, votados e aprovados pela Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) no ano anterior ao das eleições.
Conforme a lei, em ano de eleições (nacionais ou municipais), o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) tem os valores à sua disposição no primeiro dia útil de junho, transferidos pelo Tesouro Nacional através de conta especial do Banco do Brasil.
Os partidos, por sua vez, só recebem a sua parcela do FEFC, definida conforme regras próprias, após a definição de critérios de distribuição aprovados pelas respectivas direções executivas, portanto em período que não permite harmonizar com as ações de pré-campanha, que também não pode ser financiada com este recurso.
Por isto, é a principal razão pela qual as pré-candidaturas necessitam captar apoios e donativos para que possam formar os seus respectivos fundos de campanha.
15/05: Tempo de Captar de Doações
A partir do próximo 15 de maio de 2024, tem início o período que permite mobilizar apoios, simpatizantes e militantes para arrecadar doações que vão financiar as campanhas de candidaturas que vão disputar as eleições municipais em 2024.
São considerados legítimos aqueles cuja origem seja proveniente de:
Partidos podem ser doadores de recursos próprios, desde que tenham origem comprovável proveniente de:
Doadores pessoa física têm o limite de doação vinculados a 10% dos seus rendimentos declarados no IR do ano anterior à doação.
Tecnologia aplicada à arrecadação: “vaquinhas eletrônicas”
Para facilitar o financiamento coletivo como forma de arrecadação de recursos para as campanhas eleitorais, criada a partir da reforma eleitoral de 2017, por fim foi regulamentada pelo TSE a possibilidade de contratação deste perfil de serviços através de sites de internet, aplicativos eletrônicos ou recursos similares, conforme instruções da Justiça Eleitoral.
Evolução de empresas com cadastros deferidos pelo TSE
| Ano | Cadastros Deferidos |
| 2018 | 59 |
| 2020 | 24 |
| 2022 | 18 |
| 2024 | Em processo |
Fonte TSE (https://financiamentocoletivo.tse.jus.br/fcc.web/#!/publico/lista-empresa)
Organização para uma campanha de arrecadação bem-sucedida
As melhores práticas em campanhas de arrecadação demonstram que há algumas condições essenciais para o êxito em campanhas de arrecadação:
Importante: O(A) doador(a) é alguém que tem apreço pela candidatura e certamente pode contagiar sua rede de relacionamentos para votar a seu favor. Por isto, mesmo que seja uma pequena doação, provavelmente terá voto garantido a favor de sua candidatura.
