O Tribunal de Contas do Estado da Paraíba (TCE-PB) negou, nesta quarta-feira (23/4), o pedido do Ministério Público de Contas (MPC) para suspender a posse de Alanna Galdino no cargo de conselheira da Corte. A maioria dos conselheiros acompanhou o voto do relator, Nominando Diniz, que considerou improcedentes as alegações do MPC, incluindo apontamentos da auditoria técnica solicitada anteriormente por ele próprio.
Apesar da decisão, o processo administrativo que trata da nomeação será reavaliado, após o procurador-geral do MPC, Marcílio França, solicitar vista. O Ministério Público questiona possíveis irregularidades na indicação e nomeação de Alanna, filha do presidente da Assembleia Legislativa da Paraíba, Adriano Galdino. Entre os pontos levantados estão suspeitas de nepotismo, ausência de qualificação técnica e possível exercício irregular da função pública.
Segundo o procurador, a auditoria do TCE identificou indícios de que Alanna não teria comprovado os dez anos de experiência exigidos em áreas como Direito, Administração Pública ou Economia. O relatório também sugeriu que ela poderia ter atuado como “servidora fantasma” na Secretaria de Planejamento do Estado.
“A auditoria apontou evidências robustas de que a interessada não comprovou o requisito objetivo de mais de 10 anos de exercício ou efetiva atividade profissional de nível superior nas áreas exigidas: jurídica, contábil, econômica, financeira ou em administração pública. Os indícios colhidos pela auditoria apontam para a inexistência de efetivo exercício no local de trabalho declarado no currículo, suscitando, possivelmente, a prática de improbidade administrativa, consubstanciada na potencial figura de servidor fantasma”, disse o procurador-geral do MPC, Marcílio França.
No entanto, o conselheiro Nominando Diniz argumentou que a nomeação atendeu aos trâmites legais e constitucionais. Ele ressaltou que Alanna foi indicada pela Assembleia Legislativa, teve seu currículo aprovado pela Comissão de Constituição e Justiça, foi referendada em plenário e, posteriormente, nomeada pelo governador João Azevêdo. Também afastou a acusação de improbidade por parte de Adriano Galdino, apontando que o deputado não votou nem participou diretamente da escolha.
A única divergência no julgamento veio do conselheiro Marcus Vinícius Carvalho Farias, que destacou a necessidade de aprofundar a apuração dos fatos, sobretudo diante da possível incompatibilidade entre o suposto exercício do cargo público em João Pessoa e a frequência ao curso de Medicina em Campina Grande. “A apresentação de contracheques por si só não comprova”, pontuou.