João Pessoa 25.13ºC
Campina Grande 20.9ºC
Patos 28.61ºC
IBOVESPA 142348.7
Euro 6,35
Dólar 5,47
Yuan 0,76
Com voto de Cármen Lúcia, STF retoma julgamento de Bolsonaro nesta quinta-feira
11/09/2025 / 06:29
Compartilhe:
A imagem atual não possui texto alternativo. O nome do arquivo é: whatsapp-image-2025-09-10-at-22-46-44
Foto: Antonio Augusto/STF

A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) retoma, nesta quinta-feira (11), o julgamento da trama golpista. O relator, ministro Alexandre de Moraes, o ministro Flávio Dino e o ministro Luiz Fux já votaram.

Agora, a ministra Cármen Lúcia é a quarta a votar no julgamento que envolve o ex-presidente Jair Bolsonaro e outros sete acusados. Eles são acusados de tentativa de golpe de Estado em 2022.

Votos

Alexandre de Moraes e Flávio Dino votaram pela condenação dos réus, enquanto Luiz Fux votou a favor da absolvição.

O placar pela condenação de Bolsonaro e mais sete réus está 2 votos a 1. 

Sessões

 Veja as datas e horários das sessões. 

  • 2 de setembro – 9h às 12h e 14h às 19h
  • 3 de setembro – 9h às 12h
  • 9 de setembro – 9h às 12h e 14h às 19h
  • 10 de setembro – 9h às 12h
  • 11 de setembro – 14h
  • 12 de setembro – 9h às 12h e 14h às 19h

Quem são os réus?

  • Jair Bolsonaro – ex-presidente da República; 
  • Alexandre Ramagem – ex-diretor da Agência Brasileira de Inteligência (Abin);
  • Almir Garnier – ex-comandante da Marinha;
  • Anderson Torres – ex-ministro da Justiça e ex-secretário de segurança do Distrito Federal;
  • Augusto Heleno – ex-ministro do Gabinete de Segurança Institucional;
  • Paulo Sérgio Nogueira (general), ex-ministro da Defesa;
  • Walter Braga Netto – ex-ministro de Bolsonaro e candidato à vice na chapa de 2022.
  • Mauro Cid (tenente-coronel), ex-ajudante de ordens de Jair Bolsonaro. 

Crimes

Bolsonaro e outros sete réus respondem pelos crimes de organização criminosa armadatentativa de abolição violenta do Estado Democrático de Direitogolpe de Estadodano qualificado pela violência e grave ameaça e deterioração de patrimônio tombado.

Em caso de condenação, as penas podem passar de 30 anos de prisão.