Independente dos feriados municipal e nacional dos dias 11/10 (aniversário da cidade) e 12/10 (dia da padroeira do Brasil), o comércio de Campina Grande poderá ser aberto. A decisão foi tomada pela desembargadora Ana Maria Madruga, do Tribunal Regional do Trabalho da Paraíba (13ª Região).
O pedido de liminar na segunda instância foi impetrado pelos sindicatos do Comércio Atacadista e do Comércio Varejista. Porém, a exigência é que seja pago o valor de R$60 para cada feriado trabalhado e que também seja concedida folga em até trinta dias, sob pena de pagar em dobro.
Os sindicatos patronais alegaram que, embora não haja instrumento coletivo vigente que autorize a abertura dos estabelecimentos nas datas especificadas, tal previsão constava em ajustes anteriores com o sindicato dos trabalhadores. “A indisposição em se cumprir o acordo é frívola e mesquinha, almejando impedir que os empregadores abram suas portas, após dois anos de pandemia”.
De acordo com a desembargadora Ana Maria Madruga, o fechamento do comércio varejista e atacadista de alimentos nos feriados prejudicaria a coletividade, inclusive os trabalhadores. “Por tudo isso, vejo a plausibilidade jurídica do pedido liminar, bem como o perigo da demora”, afirmou.