O Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN) decidiu prorrogar a obrigatoriedade de emissão de Notas Fiscais de Serviços eletrônicas (NFS-e) para Microempreendedores Individuais (MEIs) de 3 de abril para 1º de setembro deste ano.
A medida visa dar mais tempo para que os MEIs se adaptem à nova exigência. A resolução nº 172 do CGSN, que estabelece a mudança, foi publicada em edição extra do Diário Oficial da União, e também atualiza as normas relacionadas à transação tributária no âmbito do Simples Nacional.
A nova regra permite a transação de débitos que estejam em contencioso administrativo fiscal e o uso de precatórios ou direito creditório para amortização de dívidas tributárias, desde que o valor seja de créditos tributários do próprio devedor e que o precatório ou direito creditório já tenham sentença transitada e julgada.
Com informações de Economic News Brasil