A Receita Federal passou a exigir mais informações de quem tem bitcoin e outras criptomoedas e é obrigado a declarar o Imposto de Renda 2024.
O contribuinte terá de reportar qual o tipo de criptomoeda e o código. Também será preciso informar o CNPJ, quando a exchange tiver sede no Brasil e o responsável pela declaração não tiver a custódia da criptomoeda.
No ano passado, esse detalhamento só era solicitado para o bitcoin. Agora, a exigência foi estendida para as altcoins (outros tipos de criptomoedas similares ao bitcoin) e as stablecoins (criptomoedas que mantêm alguma paridade com uma moeda real, uma cesta de moedas ou outros ativos como commodities).
“É um detalhamento maior no momento de declarar criptoativos. É muito similar com o que acontece com as ações e tinha faltado isso”, afirma José Carlos Fonseca, superintendente nacional do Imposto de Renda.
A medida é uma tentativa da Receita de aumentar a fiscalização. “Ela está inclinada a cruzar os dados das exchanges com as pessoas físicas. É uma fiscalização maior”, afirma Richard Domingos, diretor-executivo da Confirp Contabilidade.
No ano passado, a Receita comunicou que 25.126 pessoas tinham bitcoins e não declararam no Imposto de Renda. O total de investimento não informado somava R$ 1,06 bilhão. O órgão obteve essa identificação usando técnicas tradicionais e de inteligência artificial.
Para a declaração, o contribuinte deve solicitar o informe de rendimentos enviado pela exchange (corretora responsável pela operação) e também precisa ter os comprovantes com todas as operações realizadas em 2023, especialmente nos casos de corretoras que estão no exterior, caso elas não tenham o informe disponível.
A declaração pré-preenchida traz as informações que as exchanges enviaram para a Receita, mas é preciso que o contribuinte verifique se os dados estão corretos. “A responsabilidade dos dados na declaração é do contribuinte, mesmo que a informação não tenha partido dele. Por isso, sempre cheque as informações”, comenta Marcos Hangui, especialista em Imposto de Renda da King Contabilidade.
A declaração do criptoativo é obrigatória para quem compra mais de R$ 5.000, mesmo que não tenha a custódia. Se a pessoa registrar uma venda mensal superior a R$ 35 mil, ela terá de pagar um imposto que segue uma tabela progressiva, que vai de 15% a 22,5% sobre o lucro.
Outra exigência é que a pessoa informe as operações no mês em que o total de vendas superar R$ 30 mil. O contribuinte precisa preencher um formulário e enviar à Receita até o último dia útil do mês seguinte. Se houver atraso, há cobrança de multa de R$ 100. A informação errada, incompleta ou com omissão de dados é passível de multa de 1,5% do valor da operação com falha na informação.
Os criptoativos devem ser declarados na ficha de Bens e Direitos do programa de declaração, sendo que cada tipo precisa de uma ficha separada. O contribuinte deve clicar em Novo e selecionar o grupo 08 (criptoativos).
Na sequência, é preciso descrever o tipo de moeda. Há cinco opções de códigos:
Em seguida, especifique se é do titular ou do dependente, e em que país está custodiada a criptomoeda. Se ela estiver no Brasil e a custódia não for do declarante, é preciso informar o CNPJ do custodiante. Caso o ativo esteja no exterior, não é preciso informar o CNPJ.
“A grande mudança é a Receita tratar os criptoativos como ativos financeiros. Com isso, o fisco quer, além do reporte, saber onde você tem este criptoativo, qual é e em que país está”, afirma Priscila Farisco, sócia da área tributária da Viseu Advogados.
No campo “Discriminação”, é preciso informar a quantidade, o tipo do criptoativo, o nome e CNPJ do custodiante, ou o modelo da carteira digital usada se for autocustódia. Caso a compra tenha sido feita no formato P2P (sem intermediação de corretora), informe o nome e o CPF do vendedor ou comprador.
Em “Situação em 31/12/2022” e “Situação em 31/12/2023”, informe o total com o valor de aquisição. Se o contribuinte realizou a compra no ano passado, deixe o campo de 2022 zerado e informe o valor gasto em 2023.
Em caso de venda total do ativo antes de 31 de dezembro, deixe o campo de 2023 zerado, e informe a quantidade negociada no campo “Discriminação”. A informação também precisa ser dada neste campo em caso de venda parcial. “Declare sempre o valor de compra. Não deve ser usado o valor atual do ativo digital”, alerta David Soares, especialista tributário da IOB.
Se o criptoativo foi adquirido no exterior, é preciso fazer a conversão da moeda local para dólar dos Estados Unidos na data de pagamento. Em seguida, esta cifra é convertida para real usando o preço de venda fixado pelo Banco Central do Brasil na data da operação.
Apesar de não ser obrigatória, a declaração dos criptoativos abaixo de R$ 5.000 pode ser feita pelo contribuinte.
A cobrança de imposto é feita apenas quando o total de venda supera R$ 35 mil no mês, independentemente se houve lucro ou não. O valor do imposto é calculado por meio do programa GCAP (Ganho de Capital).
O tributo deve ser pago para cada mês que as vendas superaram R$ 35 mil e há uma tabela progressiva para o cálculo:
As informações precisam ser enviadas à Receita e o pagamento é feito até o último dia útil do mês seguinte ao da operação. A quitação é realizada com a emissão de um Darf (Documento de Arrecadação de Receitas Federais), usando o sistema do e-CAC (Atendimento Virtual) da Receita, com o código 4600.
Se houver atraso, há cobrança de multa de 0,33% por dia, limitada a 20% no mês, mais 1% de juros pelo mês de pagamento e ainda o acréscimo referente à taxa Selic (Sistema Especial de Liquidação e Custódia). A Receita disponibiliza o Sicalc (Sistema de Cálculo de Acréscimos Legais), que faz automaticamente o cálculo.
Caso o contribuinte não tenha feito essa operação, a recomendação é que o procedimento seja feito antes do envio da declaração. Os dados enviados ao GCAP são importados para a declaração do IR, indo no item Ganhos de capital no menu do lado esquerdo, clicando em Importação GCAP 2022.
Se o contribuinte não ultrapassar o limite mensal de R$ 35 mil, ele deve declarar os lucros com as vendas na ficha Rendimentos Isentos e Não Tributáveis, escolhendo o tipo de rendimento 05. O preenchimento do valor pode ser manual ou automático, pelo programa GCAP.
É obrigado a declarar o Imposto de Renda em 2024 o contribuinte que:
Com informações de Fernando Narazaki, Folha de São Paulo