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Como declarar criptomoedas no Imposto de Renda com a nova regra da Receita Federal
17/04/2024 / 17:56
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Foto: Unsplash

A Receita Federal passou a exigir mais informações de quem tem bitcoin e outras criptomoedas e é obrigado a declarar o Imposto de Renda 2024.

O contribuinte terá de reportar qual o tipo de criptomoeda e o código. Também será preciso informar o CNPJ, quando a exchange tiver sede no Brasil e o responsável pela declaração não tiver a custódia da criptomoeda.

No ano passado, esse detalhamento só era solicitado para o bitcoin. Agora, a exigência foi estendida para as altcoins (outros tipos de criptomoedas similares ao bitcoin) e as stablecoins (criptomoedas que mantêm alguma paridade com uma moeda real, uma cesta de moedas ou outros ativos como commodities).

“É um detalhamento maior no momento de declarar criptoativos. É muito similar com o que acontece com as ações e tinha faltado isso”, afirma José Carlos Fonseca, superintendente nacional do Imposto de Renda.

A medida é uma tentativa da Receita de aumentar a fiscalização. “Ela está inclinada a cruzar os dados das exchanges com as pessoas físicas. É uma fiscalização maior”, afirma Richard Domingos, diretor-executivo da Confirp Contabilidade.

No ano passado, a Receita comunicou que 25.126 pessoas tinham bitcoins e não declararam no Imposto de Renda. O total de investimento não informado somava R$ 1,06 bilhão. O órgão obteve essa identificação usando técnicas tradicionais e de inteligência artificial.

Para a declaração, o contribuinte deve solicitar o informe de rendimentos enviado pela exchange (corretora responsável pela operação) e também precisa ter os comprovantes com todas as operações realizadas em 2023, especialmente nos casos de corretoras que estão no exterior, caso elas não tenham o informe disponível.

A declaração pré-preenchida traz as informações que as exchanges enviaram para a Receita, mas é preciso que o contribuinte verifique se os dados estão corretos. “A responsabilidade dos dados na declaração é do contribuinte, mesmo que a informação não tenha partido dele. Por isso, sempre cheque as informações”, comenta Marcos Hangui, especialista em Imposto de Renda da King Contabilidade.

A declaração do criptoativo é obrigatória para quem compra mais de R$ 5.000, mesmo que não tenha a custódia. Se a pessoa registrar uma venda mensal superior a R$ 35 mil, ela terá de pagar um imposto que segue uma tabela progressiva, que vai de 15% a 22,5% sobre o lucro.

Outra exigência é que a pessoa informe as operações no mês em que o total de vendas superar R$ 30 mil. O contribuinte precisa preencher um formulário e enviar à Receita até o último dia útil do mês seguinte. Se houver atraso, há cobrança de multa de R$ 100. A informação errada, incompleta ou com omissão de dados é passível de multa de 1,5% do valor da operação com falha na informação.

COMO DECLARAR O CRIPTOATIVO NO IMPOSTO DE RENDA

Os criptoativos devem ser declarados na ficha de Bens e Direitos do programa de declaração, sendo que cada tipo precisa de uma ficha separada. O contribuinte deve clicar em Novo e selecionar o grupo 08 (criptoativos).

Na sequência, é preciso descrever o tipo de moeda. Há cinco opções de códigos:

  • 01 – Criptoativo Bitcoin – BTC
  • 02 – Outras criptomoedas, conhecidas como altcoins, por exemplo, Ether (ETH), Ripple (XRP), Bitcoin Cash (BCH) e Litecoin (LTC)
  • 03 – Criptoativos conhecidos como stablecoins, por exemplo, Tether (USDT), USD Coin (USDC), Brazilian Digital Token (BRZ), Binance USD (BUSD), DAI, True USD (TUSD), Gemini USD (GUSD, Paxos USD (PAX), Paxos Gold (PAXG), etc
  • 10 – Criptoativos conhecidos como NFTs (Non-Fungible Tokens)
  • 99 – Outros criptoativos

Em seguida, especifique se é do titular ou do dependente, e em que país está custodiada a criptomoeda. Se ela estiver no Brasil e a custódia não for do declarante, é preciso informar o CNPJ do custodiante. Caso o ativo esteja no exterior, não é preciso informar o CNPJ.

“A grande mudança é a Receita tratar os criptoativos como ativos financeiros. Com isso, o fisco quer, além do reporte, saber onde você tem este criptoativo, qual é e em que país está”, afirma Priscila Farisco, sócia da área tributária da Viseu Advogados.

No campo “Discriminação”, é preciso informar a quantidade, o tipo do criptoativo, o nome e CNPJ do custodiante, ou o modelo da carteira digital usada se for autocustódia. Caso a compra tenha sido feita no formato P2P (sem intermediação de corretora), informe o nome e o CPF do vendedor ou comprador.

Em “Situação em 31/12/2022” e “Situação em 31/12/2023”, informe o total com o valor de aquisição. Se o contribuinte realizou a compra no ano passado, deixe o campo de 2022 zerado e informe o valor gasto em 2023.

Em caso de venda total do ativo antes de 31 de dezembro, deixe o campo de 2023 zerado, e informe a quantidade negociada no campo “Discriminação”. A informação também precisa ser dada neste campo em caso de venda parcial. “Declare sempre o valor de compra. Não deve ser usado o valor atual do ativo digital”, alerta David Soares, especialista tributário da IOB.

Se o criptoativo foi adquirido no exterior, é preciso fazer a conversão da moeda local para dólar dos Estados Unidos na data de pagamento. Em seguida, esta cifra é convertida para real usando o preço de venda fixado pelo Banco Central do Brasil na data da operação.

Apesar de não ser obrigatória, a declaração dos criptoativos abaixo de R$ 5.000 pode ser feita pelo contribuinte.

COMO É A COBRANÇA DE IMPOSTO SOBRE CRIPTOATIVO

A cobrança de imposto é feita apenas quando o total de venda supera R$ 35 mil no mês, independentemente se houve lucro ou não. O valor do imposto é calculado por meio do programa GCAP (Ganho de Capital).

O tributo deve ser pago para cada mês que as vendas superaram R$ 35 mil e há uma tabela progressiva para o cálculo:

As informações precisam ser enviadas à Receita e o pagamento é feito até o último dia útil do mês seguinte ao da operação. A quitação é realizada com a emissão de um Darf (Documento de Arrecadação de Receitas Federais), usando o sistema do e-CAC (Atendimento Virtual) da Receita, com o código 4600.

Se houver atraso, há cobrança de multa de 0,33% por dia, limitada a 20% no mês, mais 1% de juros pelo mês de pagamento e ainda o acréscimo referente à taxa Selic (Sistema Especial de Liquidação e Custódia). A Receita disponibiliza o Sicalc (Sistema de Cálculo de Acréscimos Legais), que faz automaticamente o cálculo.

Caso o contribuinte não tenha feito essa operação, a recomendação é que o procedimento seja feito antes do envio da declaração. Os dados enviados ao GCAP são importados para a declaração do IR, indo no item Ganhos de capital no menu do lado esquerdo, clicando em Importação GCAP 2022.

Se o contribuinte não ultrapassar o limite mensal de R$ 35 mil, ele deve declarar os lucros com as vendas na ficha Rendimentos Isentos e Não Tributáveis, escolhendo o tipo de rendimento 05. O preenchimento do valor pode ser manual ou automático, pelo programa GCAP.

QUEM DEVE DECLARAR O IMPOSTO DE RENDA 2024?

É obrigado a declarar o Imposto de Renda em 2024 o contribuinte que:

  • Recebeu rendimentos tributáveis acima de R$ 30.639,90, o que inclui salário, aposentadoria e pensão do INSS ou de órgãos públicos; em anos anteriores, o limite utilizado foi a partir de R$ 28.559,70
  • Recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte acima de R$ 200 mil
  • Obteve em qualquer mês ganho de capital (ou seja, lucro) na alienação (transferência de propriedade) de bens ou direitos sujeitos à incidência do imposto; é o caso, por exemplo, da venda de carro com valor maior do que o pago na compra
  • Teve isenção do IR sobre o ganho de capital na venda de imóveis residenciais, seguida de aquisição de outro imóvel residencial no prazo de 180 dias
  • Realizou vendas na Bolsa de Valores que, no total, superaram R$ 40 mil, inclusive se isentas. E quem obteve lucro com a venda de ações, sujeito à incidência do imposto (valores até R$ 20 mil são isentos)
  • Tinha, em 31 de dezembro, posse ou propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, acima de R$ 800 mil
  • Obteve receita bruta na atividade rural em valor superior a R$ 153.199,50
  • Quer compensar prejuízos da atividade rural de 2023 ou de anos anteriores
  • Passou a morar no Brasil em qualquer mês de 2023 e encontrava-se nessa condição em 31 de dezembro
  • Optou por declarar bens, direitos e obrigações detidos por offshores
  • É titular de trust e demais contratos regidos por lei estrangeira
  • Optar por atualizar bens e direitos no exterior pelo valor de mercado de dezembro de 2023, desde que pague 8% de ganho de capital

Com informações de Fernando Narazaki, Folha de São Paulo