Andando pela cidade, especialmente por aquelas com formação que ultrapassa décadas, é bem provável que você já tenha se deparado com algum prédio histórico. São móveis de grande valor cultural, pois representam fisicamente o passado através do ponto de vista arquitetônico.
No entanto, principalmente em razão da própria antiguidade, essas edificações acabam exigindo um cuidado ainda maior quando se pensa em reforma. Para renovar a fachada de um prédio desse tipo, por exemplo, é preciso não apenas usar tinta para parede exterior, mas especialmente investir em produtos específicos.
Isso porque nesse tipo de obra é fundamental que tanto a estrutura quanto o acabamento mantenham os aspectos originais do imóvel e com o mínimo de intervenções possíveis — o que implica tanto no uso de mão de obra especializada como também de materiais de alta qualidade e durabilidade.
Antes de falar especificamente da renovação de fachadas de prédios históricos, é interessante ter em mente qual é a definição de patrimônio histórico. No caso do Brasil, essa determinação se deu por meio do Decreto-Lei n.º 25, de 1937, presente na Constituição Federal Brasileira (CFB).
“Art. 1º Constitui o patrimônio histórico e artístico nacional o conjunto dos bens móveis e imóveis existentes no país e cuja conservação seja de interesse público, quer por sua vinculação a fatos memoráveis da história do Brasil, quer por seu excepcional valor arqueológico ou etnográfico, bibliográfico ou artístico.”
Segundo o Iphan (Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional), o tombamento é o meio pelo qual é possível garantir o reconhecimento e a proteção de todo e qualquer patrimônio cultural. Tal medida é regulamentada pelos órgãos competentes nas esferas municipal, estadual e federal (no caso, o próprio Iphan).
Em se tratando de modificações em um prédio tombado, é obrigatória a autorização prévia de algum desses órgãos, já que por lei eles não podem ser “destruídos, demolidos ou mutilados, nem […] ser reparados, pintados ou restaurados, sob pena de multa de cinquenta por cento do dano causado”.
Considerando o que já foi dito, a renovação ou reforma de um prédio tombado deve seguir alguns critérios específicos, sendo a regra geral a determinação de jamais descaracterizar o imóvel, mantendo a total integridade física de suas características originais.
Para reformas periódicas de manutenção, por exemplo, é possível contratar uma empresa comum de construção civil. Porém, para reformas complexas é preciso a contratação de empresas especializadas nesse tipo de serviço — sem perder de vista os critérios de preservação do prédio em questão.
Quando se trata especificamente da renovação da fachada de um prédio histórico tombado, não há uma regra específica, mas, sim, critérios que devem guiar a obra. Isso significa compreender tudo o que envolve a construção do prédio, desde o autor da edificação até a estabilidade do imóvel.
Em seguida, é analisado o nível de intervenção possível para tal obra, observando possíveis ajustes e uso de materiais que garantam a durabilidade da reforma e a estética original do imóvel. Depois, investiga-se a viabilidade do ponto de vista financeiro e técnico da obra, seguido da constatação dos possíveis riscos adversos.
Por fim, a equipe responsável fornecerá o projeto final, que será, então, colocado em prática. A atualização de fachadas pode ser realizada com diferentes propostas, como revitalização, restauração, reparo e até retrofit (técnica de revitalização de imóveis antigos incorporada às novas tecnologias).
Segundo o Iphan, para realizar qualquer tipo de intervenção em um imóvel tombado, é necessária a autorização prévia. Lembrando que isso vale inclusive para reformas simplificadas, como é o caso da pintura de fachadas, tendo como documentação exigida a identificação prévia dos serviços a serem realizados.