É preciso entender exatamente como funciona seguro do carro para poder contratar esta segurança para o seu veículo.
Contratar o seguro do seu veículo é fundamental para evitar problemas com acidentes e roubos.
Ainda assim, são várias as dúvidas sobre esse tipo de serviço, principalmente quanto aos preços e quais são as proteções disponibilizadas ao segurado.
De acordo com a corretora Giovanibruno Seguros, o seguro é um contrato firmado entre o dono do veículo de uma empresa seguradora, no qual o contratante paga uma taxa para que seja recompensado em possíveis prejuízos (previstos na apólice) ao automóvel, como roubo, e até mesmo danos pessoais ou a terceiros.
A franquiado seguro de carro é uma quantia que o contratante deve pagar caso se envolva em um acidente e necessite acionar a seguradora.
Essa quantia é cobrada somente em caso de reparo do veículo do próprio contratante, e se o dano for parcial.
O valor da franquia varia conforme cada caso, já que várias informações são consideradas, inclusive o perfil do condutor.
Não tem cobrança em situações de perda total. Se a despesa for somente com um veículo de terceiro (e caso a apólice contemple-os), a taxa da franquia não é solicitada e o segurado assume a despesa, desde que a quantia não seja maior que o acordado em contrato.
O preço de um seguro é calculado principalmente a partir da quantia do veículo a ser segurado.
Mas ele também é definido pelos riscos aos quais o veículo está submetido. É por esse motivo que as seguradoras de automóveis requerem o preenchimento de questionários grandes, nos quais as informações do segurado e do veículo (como endereço e lugar onde fica estacionado) são interligadas com o banco de dados de cada empresa.
Não há uma tabela de preços para cada modelo. Vários fatores podem influenciar na precificação, como valor de tabela, custos de manutenção, idade e reparabilidade, índice de sinistralidade e de roubo. O preço, inclusive, varia de uma seguradora para outra.
A seguradora deve ser chamada em caso de sinistro, seja em razão de uma colisão com perda total ou parcial ou roubo.
Geralmente, as seguradoras têm uma central de atendimento que pode ser acionada 24h por dia.
Em caso de colisão, todas as pessoas envolvidas devem fazer um boletim de ocorrência. O documento, haverá a versão de cada um dos envolvidos e suas assinaturas, servindo para comprovar a veracidade da história.
O próximo passo é entrar em contato com a empresa seguradora ou com a corretora de seguros para incluí-lo no processo de sinistro.
A franquia do seguro deve ser paga somente em reparo feito no automóvel do próprio cliente, e se o dano for parcial e passível de reparo.
Nessa situação, ele deve desembolsar a quantia da franquia, que é estabelecida conforme cada empresa.
O pagamento da franquia deve ser feito diretamente à oficina e/ou profissional responsável por fazer o conserto do automóvel.
Como a franquia corresponde somente a uma parte da quantia do reparo, a seguradora faz o pagamento do restante da conta.
As formas de pagamento variam conforme cada seguradora. Geralmente, ele pode ser feito à vista, cartão de crédito, por boleto bancário ou débito em conta.
É possível também parcelar a quantia em até 12x, podendo ocorrer cobranças de juros no período optado.
Todo veículo de locadora já tem um seguro vinculado a ele. Sua despesa é dividida entre locadora e cliente, sendo que cada locadora impõe regras diferentes para proteção da sua frota.
Grande parte delas adiciona a quantia da apólice no valor da locação, e algumas possibilitam que o cliente contrate o seguro somente para terceiros ou não contrate a proteção.
No segundo caso, cabe ao contratante arcar com o prejuízo em caso de imprevistos.
Todas as normas estão informadas no contrato de locação, que deve ser lido com bastante atenção antes de fechar o negócio com a locadora.