Além de ser crucial para a saúde, manter a limpeza de caixas d’água de grande porte favorece menos riscos de intoxicação alimentar e problemas com infecções e alergias. Saiba mais!
Em um condomínio ou empresa, cuja limpeza dos ambientes é impecável e cujos funcionários obedecem a todo treinamento aplicado, é certo que a qualidade da água consumida de diversas formas será equivalente aos demais cuidados.
Isto porque manter a limpeza de caixa d’água de grande porte, seja onde for, não é tarefa fácil. Contudo, é necessário manter uma higienização padronizada, com datas e frequências pré-agendadas e de preferência, em períodos bem curtos de tempo.
Para tanto, em caso de empresas, como possuem ambientes de refeitório e às vezes, lanchonetes, é necessário contar com o serviço de uma empresa que possa atestar em um POP – Procedimento Operacional Padrão, a limpeza que deverá ser executada naquele reservatório de água, como será efetuada e de quanto em quanto tempo ocorrerá.
Esse POP é uma exigência da RDC – Resolução da Diretoria Colegiada 216 da ANVISA, que determina em lei que as caixas d’água de grande porte:
O reservatório de água deve ser higienizado, em um intervalo máximo de seis meses, devendo ser mantidos os registros da operação nos POP’s.
Algumas das informações que deverão constar no documento são:
Se não for desse jeito?
Qualquer falha nesse processo pode resultar em uma contaminação dos alimentos, sem contar maiores agravos à saúde tanto dos funcionários, como dos clientes, é o que explicou a Solaris – Controle de Pragas.
Afinal, estamos falando da água que se utiliza para o preparo dos alimentos, consumo e também para a limpeza dos utensílios e equipamentos de todos os ambientes da empresa.
E quanto aos condomínios?
Seguindo os mesmos procedimentos, a limpeza de caixas d’água em condomínios deve ocorrer ao menos duas vezes por ano. Preferencialmente nos meses de outubro e fevereiro.
Outubro, porque é o mês que antecede o período em que os condôminos mais consomem água por causa do verão. Fevereiro, porque antecede o outono e inverno, de forma que a caixa d’água já estará devidamente higienizada.
Em geral, os condomínios não podem efetuar a limpeza da caixa d’água por conta própria, sob o risco de multa. É necessário contratar empresa especializada e frequentemente, são as mesmas que promovem o controle de pragas e sanitização dos ambientes.
A empresa contratada deverá:
Caberá ao zelador do condomínio anotar a data da limpeza, os procedimentos adotados e todas as observações da empresa contratada, disponibilizando-os em documento oficial para o condomínio, como registro de potabilidade da água para consumo geral.