O concurso público da Prefeitura de Mataraca foi mantido após decisão do desembargador Francisco Seráphico Ferraz da Nóbrega Filho, que derrubou a suspensão do certame determinada anteriormente pela Justiça. A decisão favorável à prefeitura foi proferida na noite desta quinta-feira (2/10), após recurso apresentado pelo município.
As provas objetivas estão confirmadas e serão realizadas normalmente neste domingo, 5 de outubro de 2025, nos locais e horários divulgados anteriormente. O certame oferece 89 vagas, distribuídas entre os níveis Fundamental, Médio, Superior e Superior Magistério, com salários que variam de R$ 1.518,00 a R$ 11 mil.
A suspensão havia sido determinada pela juíza Kalina de Oliveira Lima Marques, que alegou irregularidades na contratação da banca organizadora do concurso, a Comissão Permanente de Concursos (CPCON), vinculada à Universidade Estadual da Paraíba (UEPB), sem processo licitatório. A magistrada citou histórico de problemas da banca em outros certames como justificativa para a suspensão.
No entanto, o desembargador considerou que a CPCon possui qualificação técnica e reputação idônea, sendo órgão vinculado à UEPB com experiência em concursos públicos. Ele também destacou que o certame está sendo realizado em conformidade com um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC), acompanhado e fiscalizado pelo Ministério Público.
Em comunicado oficial, a CPCon/UEPB reiterou que a decisão judicial reconheceu a legalidade da contratação da banca e a idoneidade de seus serviços. A comissão também reafirmou seu compromisso com a seriedade e excelência na condução do concurso.
O comunicado da CPCON garante que “as provas objetivas estão CONFIRMADAS e serão realizadas normalmente neste DOMINGO, 05 de outubro de 2025, nos locais e horários divulgados anteriormente.”
“A CPCon é um órgão ligado à Universidade Estadual da Paraíba (UEPB), uma autarquia pública dotada de presunção de idoneidade e expertise técnica, cuja natureza jurídica e finalidade institucional (ensino, pesquisa e extensão) a qualificam intrinsecamente para a organização de concursos públicos”, afirmou o desembargador na decisão.
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