O Conselho Regional de Enfermagem (Coren-PB) ingressou com um questionamento nesta quarta-feira (11), junto a diretoria da Fundação Paraibana de Gestão em Saúde (PB Saúde), em relação a exigência de experiência prévia de, no mínimo, seis meses, que está sendo feita pelo órgão para alguns cargos do seu concurso público.
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De acordo com o Coren-PB, uma reunião prévia ocorreu com representantes da Fundação PB Saúde e será feita uma releitura dos editais, para que seja avaliada a possibilidade de reconsideração deste ponto.
Em aplicativos de mensagens, profissionais de outras categorias também questionaram a exigência de experiência.
É importante destacar que no primeiro concurso realizado pelo órgão, em 2021, para admissão em todos os cargos foi exigida experiência profissional de, no mínimo, seis meses.
O Conselho Regional de Enfermagem da Paraíba (Coren-PB) esclarece que está ciente da situação envolvendo o Concurso Público para Enfermeiro Generalista e Técnico de Enfermagem, do Governo do Estado da Paraíba – Fundação Paraibana de Gestão em Saúde – PB Saúde, organizado pelo IDECAN, no qual foi estabelecida a exigência de 6 meses de experiência profissional como requisito para assumir o cargo.
O Coren-PB está adotando as medidas necessárias e tomará as devidas providências junto à banca organizadora para solicitar a reavaliação dessa exigência. O conselho destaca que a legislação vigente, em especial a Lei n° 7.498/1986, que regula a profissão de enfermagem, não impõe a obrigatoriedade de experiência prévia para o exercício das funções descritas no edital. Além disso, outras profissões da área da saúde não estão submetidas a essa exigência no mesmo concurso.
O Coren-PB reitera seu compromisso com a defesa dos profissionais de enfermagem e acredita que todos os candidatos devidamente habilitados e registrados no conselho devem ter igualdade de oportunidades no acesso ao cargo.
João Pessoa, 11 de setembro de 2024
CONSELHO REGIONAL DE ENFERMAGEM DA PARAÍBA