Foi publicada no Diário Oficial do Município, nesta quarta-feira (5), a Lei nº 15.439, que proíbe que pessoas condenadas por maus-tratos a animais ocupem cargo, emprego ou função na administração de João Pessoa.
A medida, sancionada pelo prefeito Cícero Lucena Filho, já está em vigor.
A vedação abrange a administração direta (poderes executivo, legislativo e judiciário) e a indireta (autarquias, empresas públicas e sociedades de economia mista).
A proibição só vale após o trânsito em julgado da sentença penal condenatória. A nova legislação também impede a participação dessas pessoas em licitações e a prestação de serviços públicos.