Pessoas condenadas por crime de racismo e/ou injúria racial estão proibidas de assumir cargos públicos na Paraíba.
A lei 12.863/2023 de autoria do deputado George Morais, que já está em vigor, foi sancionada pelo governo do estado e publicada nesta quinta-feira (2/11) no Diário Oficial. A proibição se aplica a todas as esferas do serviço público, incluindo cargos efetivos, comissionados e de confiança.
As autoridades competentes deverão verificar a existência de condenação por crime de racismo no histórico dos candidatos a cargos públicos durante os processos de seleção e
nomeação. Caso seja constatada a condenação, o candidato não poderá ser nomeado ou empossado no cargo pretendido.
Os órgãos responsáveis pela fiscalização e controle dos servidores públicos terão a atribuição de verificar o cumprimento da lei e aplicar as sanções cabíveis em caso de descumprimento.
Ainda conforme a lei, o descumprimento da norma implicará em medidas administrativas, podendo ser aplicadas advertências, multas e até mesmo a exoneração do cargo público ocupado indevidamente.
No Brasil, enquanto o racismo é entendido como um crime contra a coletividade, a injúria é direcionada ao indivíduo.
Embora desde 1989 a Lei 7.716 (Lei de Crime Racial) tenha tipificado crimes resultantes de discriminação ou preconceito de raça, cor, etnia, religião ou procedência nacional, a injúria continuava tipificada apenas no Código Penal.
Em 2023, com a sanção da Lei 14.532, de 2023, que tipifica como crime de racismo a injúria racial, houve a criação da injúria racial em uma lei especial, isto é, fora do Código Penal, consistente na conduta de ofender alguém em razão da raça, cor, etnia ou procedência nacional. A pena foi aumentada para dois a cinco anos de reclusão e multa, não cabendo fiança nem prescrição da pena.