Quem frequenta a orla de João Pessoa presencia uma grande circulação de bicicletas e patinetes elétricos, e esse tipo de transporte tem se tornado cada vez mais comum não só na Paraíba, mas em todo Brasil.
Acidentes recentes na orla vêm preocupando a população e Semob em João Pessoa. No intuito de evitar acidentes e averiguar os itens de segurança dos veículos e atestar qual limite máximo de velocidade os patinetes e bicicletas elétricos estão atingindo, a Superintendência de Mobilidade Urbana em João Pessoa (Semob), realiza uma fiscalização na noite desta terça-feira (9), na orla da Capital.
Ate o momento, há uma negociação da Semob com os proprietários dos veículos. Os agentes de mobilidade, deram o prazo de 24h para as motos elétricas serem removidas da orla, se o prazo não for cumprido, elas serão recolhidas pela Semob.
– Precisa ter Carteira Nacional de Habilitação (CNH) para pilotar bicicletas ou patinetes elétricos?
Não. A legislação exige a CNH apenas para conduzir veículos acima de 50 cilindradas.
– Pode andar com patinetes elétricos em calçadas?
Sim. De acordo com a lei, os autopropelidos – como são chamados os equipamentos de mobilidade individual motorizados – podem circular em calçadas, desde que não ultrapassem a velocidade máxima de 6 km/h.
Ainda segundo a legislação, é permitida a circulação dos patinetes elétricos em ciclovias e ciclofaixas, com velocidade máxima de 20 km/h.
– Onde é permitido andar com bicicletas elétricas?
As bicicletas elétricas podem circular em ciclovias e ciclofaixas, com velocidade máxima de 25 km/h. É importante dizer que esses veículos também não podem ter acelerador.
E atenção: para pilotar essas bicicletas é obrigatório usar capacete de ciclista.
– As bicicletas e patinetes elétricos precisam ser emplacadas?
Não, porque são veículos que não ultrapassam 50 km/h.
– Bicicletas e patinetes elétricos são ciclomotores?
Não. Segundo o Conselho Nacional de Trânsito (Contran), é considerado ciclomotor todo veículo de duas ou três rodas, que contenha motor de combustão interna e a cilindrada não seja maior que 50 cm³, ou de motor de propulsão elétrica com potência máxima de 4 kW (quatro quilowatts) ou 4 000 W (quatro mil watts). Além disso, a velocidade máxima não exceda 50 km/h.