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CONFUSÃO: Semob realiza fiscalização e dá prazo para motos elétricas serem retiradas da orla de JP, veja vídeo
09/05/2023 / 20:35
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Quem frequenta a orla de João Pessoa presencia uma grande circulação de bicicletas e patinetes elétricos, e esse tipo de transporte tem se tornado cada vez mais comum não só na Paraíba, mas em todo Brasil.

Acidentes recentes na orla vêm preocupando a população e Semob em João Pessoa. No intuito de evitar acidentes e averiguar os itens de segurança dos veículos e atestar qual limite máximo de velocidade os patinetes e bicicletas elétricos estão atingindo, a Superintendência de Mobilidade Urbana em João Pessoa (Semob), realiza uma fiscalização na noite desta terça-feira (9), na orla da Capital.

Ate o momento, há uma negociação da Semob com os proprietários dos veículos. Os agentes de mobilidade, deram o prazo de 24h para as motos elétricas serem removidas da orla, se o prazo não for cumprido, elas serão recolhidas pela Semob.

Veja os vídeo: 

 

O que diz a lei: 

– Precisa ter Carteira Nacional de Habilitação (CNH) para pilotar bicicletas ou patinetes elétricos?

Não. A legislação exige a CNH apenas para conduzir veículos acima de 50 cilindradas.

– Pode andar com patinetes elétricos em calçadas?

Sim. De acordo com a lei, os autopropelidos – como são chamados os equipamentos de mobilidade individual motorizados – podem circular em calçadas, desde que não ultrapassem a velocidade máxima de 6 km/h.

Ainda segundo a legislação, é permitida a circulação dos patinetes elétricos em ciclovias e ciclofaixas, com velocidade máxima de 20 km/h.

– Onde é permitido andar com bicicletas elétricas?

As bicicletas elétricas podem circular em ciclovias e ciclofaixas, com velocidade máxima de 25 km/h. É importante dizer que esses veículos também não podem ter acelerador.

E atenção: para pilotar essas bicicletas é obrigatório usar capacete de ciclista.

– As bicicletas e patinetes elétricos precisam ser emplacadas?

Não, porque são veículos que não ultrapassam 50 km/h.

Bicicletas e patinetes elétricos são ciclomotores?

Não. Segundo o Conselho Nacional de Trânsito (Contran), é considerado ciclomotor todo veículo de duas ou três rodas, que contenha motor de combustão interna e a cilindrada não seja maior que 50 cm³, ou de motor de propulsão elétrica com potência máxima de 4 kW (quatro quilowatts) ou 4 000 W (quatro mil watts). Além disso, a velocidade máxima não exceda 50 km/h.