João Pessoa 25.13ºC
Campina Grande 22.9ºC
Patos 22.48ºC
IBOVESPA 127122.25
Euro 5.5346
Dólar 5.1109
Peso 0.0059
Yuan 0.7058
Congresso derruba vetos de governo à desoneração da folha e marco temporal
14/12/2023 / 17:44
Compartilhe:

Senadores e deputados federais derrubaram, na tarde desta quinta-feira (14), durante sessão conjunta do Congresso Nacional, dois vetos do presidente Lula da Silva (PT), sendo uma relacionada à proposta que renovava a desoneração da folha de pagamento para 17 setores da economia até 2027 e outra que restabelece o marco temporal das terras indígenas.

Para desoneração da folha de pagamento, o placar ficou 60 a 13 no Senado e 378 a 78, na Câmara. Já no caso do marco temporal, 321 deputados escolheram derrubar o veto de Lula contra 137 que optaram por manter, e entre os senadores, a rejeição venceu com 53 votos contra 19.

Desoneração na folha de pagamento

Com o veto derrubado, o texto agora segue para promulgação por parte do Congresso. Com isso, a medida passará a valer a regra que permite às empresas desses setores substituir a contribuição previdenciária, de 20% sobre os salários dos empregados, por uma alíquota sobre a receita bruta do empreendimento, que varia de 1% a 4,5%, de acordo com o setor e serviço prestado.

Em vigor desde 2011, O benefício acabaria em 31 de dezembro de 2023 e será prorrogado até 31 de dezembro de 2027, como previa o Projeto de Lei 334/23. A renúncia com a desoneração no setor privado é estimada em cerca de R$ 9,4 bilhões estimado pelo Ministério da Fazenda.

Marco temporal das terras indígenas

Com a queda do veto, o texto vai à promulgação. Por enquanto, a tese estabelecida dá direitos aos povos indígenas à demarcação de terras que já eram tradicionalmente ocupadas por eles no dia da promulgação da Constituição Federal, em 5 de outubro de 1988, algo considerado inconstitucional pelo Supremo. Em outubro, o presidente havia vetado apenas trechos do projeto.

A ausência de comprovação da presença da comunidade indígena em 5 de outubro de 1988 invalida o direito à demarcação da terra. A exceção é se for comprovado o chamado renitente esbulho — um conflito pela posse da terra, que pode ter sido iniciado no passado e persistente até 5 de outubro de 1988