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Conselho de enfermagem da Paraíba se manifesta contra suspensão do piso salarial
05/09/2022 / 08:07
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O Conselho Regional de Enfermagem da Paraíba (Coren-PB) emitiu uma nota de repúdio contra a decisão do ministro Luís Roberto Barroso, do Supremo Tribunal Federal (STF), que suspendeu neste domingo (4) a lei que cria o piso salarial da enfermagem.

A Lei nº 14.434/2022 foi aprovada pelo Congresso e sancionada pelo presidente Jair Bolsonaro (PL) no início de agosto. A decisão cautelar de Barroso vale até que estados, municípios, órgãos do governo federal, conselhos e entidades da área da saúde apresentem estudos orçamentários sobre o impacto financeiro para os atendimentos e os riscos de demissões diante da implementação do piso. O prazo para que essas informações sejam enviadas ao STF é de 60 dias.

“Ocorre que todos os estudos de impactos orçamentários foram devidamente apresentados e debatidos com todos os entes da União, Estados e Municípios, de maneira plural e transparente junto ao Congresso Nacional, com análise técnica do sistema Cofen/Conselhos Regionais, sendo considerado viável a aprovação do Piso Salarial e sua implementação no sistema de saúde público e privado, obtendo assim a sanção presidencial para seu pleno vigor”, diz o Corem em nota.

O conselho entende a decisão como “equivocada por não haver qualquer indício mínimo de risco para o sistema de saúde”. Diz ainda que ela atende “a conveniência pura da classe empresarial, que não quer pagar valores justos aos serviços prestados pela enfermagem”.

O piso foi fixado em R$ 4.750 para os setores público e privado. O valor também serve de referência para o cálculo do mínimo salarial de técnicos de enfermagem (70%), auxiliares de enfermagem (50%) e parteiras (50%). Nos próximos dias, a decisão individual de Barroso será levada para análise dos demais ministros do STF em plenário virtual.

Confira a nota na íntegra

Os Conselhos Federal e Regionais de Enfermagem (Cofen/Coren) repudiam a decisão do Ministro Luis Roberto Barroso, que suspendeu os efeitos da Lei n. 14.434/2022, que instituiu o Piso Salarial da Enfermagem. A decisão cautelar foi concedida sob a condição de ser apresentado, no prazo de 60 dias, o estudo do impacto orçamentário para a implementação do Piso Salarial nos serviços de saúde, públicos e privados.

A decisão liminar do Ministro Barroso equivocadamente considera o risco de inviabilidade de implementação do piso salarial, sob o ponto de vista puramente orçamentário e sob a falsa alegação unilateral da CNSaúde de que a eficácia da Lei põe em risco demissões e falta de leitos, razão pela qual o relator do tema no STF entendeu prudente estabelecer, via liminar, a suspensão da Lei para entender os efeitos sistêmicos da mudança legal, antes da entrada em vigor.

Ocorre que todos os estudos de impactos orçamentários foram devidamente apresentados e debatidos com todos os entes da União, Estados e Municípios, de maneira plural e transparente junto ao Congresso Nacional, com análise técnica do sistema Cofen/Conselhos Regionais, sendo considerado viável a aprovação do Piso Salarial e sua implementação no sistema de saúde público e privado, obtendo assim a sanção presidencial para seu pleno vigor.

Portanto, o Sistema Cofen/Conselhos Regionais entende que essa decisão de suspensão é equivocada por não haver qualquer indício mínimo de risco para o sistema de saúde. Ou seja, a decisão do Ministro atende a conveniência pura da classe empresarial, que não quer pagar valores justos aos serviços prestados pela enfermagem.

Tomaremos as devidas providências para recorrer desta decisão junto ao Plenário do STF, para corrigir esse equívoco na decisão do Ministro Barroso, pois a eficácia do Piso é precedida de estudo de viabilidade orçamentária e de nenhum risco de demissões de profissionais ou risco de prejuízo ao sistema de saúde do País.

A lei 14.434/2022 é um dispositivo constitucional que nos permitirá lutar para erradicar os salários historicamente miseráveis da categoria e estabelecer condição digna de vida e de trabalho para o maior contingente de profissionais de saúde do país – 2.710.421 trabalhadores.

Os Conselhos de Enfermagem já estão trabalhando para pactuação de consensos que viabilizem a derrubada da liminar no STF, pois trata-se de uma demanda histórica da categoria.

Confiamos na sensibilidade e sensatez dos Ministros do Supremo Tribunal Federal para solucionar de uma vez por todas esse terrível impasse, fazendo valer a Lei n. 14.434/2022, na íntegra, a fim de devolver a paz e garantir um piso salarial digno aos nossos essenciais trabalhadores da Enfermagem.

CONSELHO FEDERAL DE ENFERMAGEM – COFEN
CONSELHOS REGIONAIS DE ENFERMAGEM – COREN