O Conselho Estadual de Educação da Paraíba, órgão vinculado à Secretaria de Estado da Educação e da Ciência e Tecnologia divulgou uma resolução com critérios complementares às medidas temporárias e emergenciais de prevenção à covid-19 nas escolas da rede estadual.
A resolução foi publicada em edição do Diário Oficial do Estado desta quinta-feira (10) e determina, entre outros pontos, que o retorno presencial às aulas e atividades educacionais seja considerado como uma prioridade nas escolas integrantes da rede estadual da Paraíba, como forma de reverter os déficits de aprendizagem acumulados desde 2020.
O documento também pede a manutenção do ensino híbrido (online e presencial) e recomenda que “toda a comunidade escolar, incluindo gestores, profissionais da educação, e servidores, se envolvam na missão educativa de conscientização cidadã em favor da imunização contra a COVID 19 de todas as crianças de 5 a 11 anos de idade”.
O conselho delibera ainda que todas as escolas integrantes do sistema estadual devem exigir a carteira de vacinação dos alunos no ato de matrícula ou rematrícula. O descumprimento dessa medida pode resultar na notificação aos órgãos competentes, em especial ao Conselho Tutelar. É destacado, entretanto, que a não apresentação do ‘passaporte da vacina’ não poderá significar a negativa da matrícula “em razão do caráter fundamental do direito à educação”.
A resolução segue as recomendações expedidas em conjunto pelo Ministério Público do Trabalho (MPT), Ministério Público Federal (MPF) e Ministério Público da Paraíba (MPPB), que busca assegurar a exigência do passaporte vacinal em instituições públicas e particulares do estado.