O Conselho Regional de Medicina Veterinária do Estado da Paraíba (CRMV-PB) lançou uma campanha contra os práticos, que são pessoas que sem formação ou qualificação realizam atendimentos e procedimentos em animais. Intitulada ‘Não leve gato por lebre. Contratação de práticos? Fique de fora!’, a iniciativa fala dos riscos para a saúde humana e animal de tal prática e ainda alerta que esta é uma atividade irregular, que pode acarretar punições.
O presidente do CRMV-PB, José Cecílio, destaca que o exercício ilegal da medicina veterinária e da zootecnia é tipificado como contravenção penal a organização do trabalho, que acarreta prisão de 15 dias a três meses, ou multa. Também pode ser enquadrada em crime de maus-tratos contra animais (lei nº 14.064/2020) com pena de 2 a 5 anos de reclusão, multa e perda da guarda do animal.
“Nós estamos lutando e nos mobilizando para a aprovação de uma legislação que criminaliza o exercício ilegal da medicina veterinária. Temos em tramitação na Câmara Federal várias iniciativas, entre elas o Projeto de Lei 7323/2014 que altera o Código Penal para incluir o exercício ilegal da profissão de médico-veterinário no mesmo tipo penal que define como crime o exercício ilegal das profissões de médico, dentista e farmacêutico. Neste caso, a pena é de detenção de 6 meses a 2 anos, com multa se praticada com o fim de lucro”, explicou José Cecílio.
O médico-veterinário, segundo destacou o presidente do CRMV-PB, tem grande importância para saúde animal e humana, pois atua no controle de zoonoses e na inspeção sanitária, zelando pela segurança na produção e no consumo de alimentos de origem animal. Ele lembrou que a atuação dos práticos é caso de polícia e justiça, pois o conselho não pode punir pessoas físicas que não sejam médicos-veterinários ou zootecnistas.
“Apesar de não ter poder de polícia e de justiça, nós atuamos nas representações contra o exercício ilegal da profissão junto às Delegacias de Polícia e ao Ministério Público. Por isso, orientamos que as denúncias sejam encaminhadas às autoridades policiais e também a nós, para que a gente faça esse acompanhamento”, disse.
Algumas situações que podem parecer corriqueiras, também configuram exercício ilegal da profissão, sendo elas: comerciantes ou balconistas que fazem atendimento clínico para animais, tais como: consultas, prescrição de medicamentos, aplicação de vacinas, procedimentos cirúrgicos; leigos exercendo as atividades privativas da medicina veterinária e/ou zootecnia em propriedades rurais.