Há, de fato, vários tipos de contrato de trabalho, e cada um se adapta melhor a realidades diferentes. Por isso, é muito importante saber a diferença entre o trabalho intermitente e o temporário, duas das modalidades mais usadas.
Quem deseja entrar no mercado de trabalho através de cursos de qualificação profissional, ou outro tipo de formação, precisa saber das mudanças que começaram a vigorar a partir da Reforma Trabalhista de 2017.
A realidade do trabalho temporário é muito comum em algumas empresas, principalmente aquelas que trabalham com sazonalidade, como lojas de varejo. Por isso, é importante ver qual dos dois casos, o intermitente ou o temporário, é melhor para a sua realidade. Continue lendo e descubra!
O contrato temporário é um tipo de contrato de trabalho em que um funcionário começa a trabalhar para uma empresa por um período de até 180 dias. No entanto, é possível estender esse período por mais 90 dias.
Esse tipo de contrato é muito usado, por exemplo, quando um funcionário de contrato regular de uma empresa entra de férias ou pede algum tipo de licença. Pode ser por questões de saúde, pela maternidade ou outros motivos.
Além disso, muitas lojas e outros estabelecimentos com picos sazonais de demanda buscam esse tipo de contrato, como lojas de varejo nas festas de fim de ano. Dessa forma, não há o período mínimo de experiência de 3 meses, conforme exigido em contratos regulares pela CLT.
Por outro lado, o contrato intermitente é adotado naquele tipo de trabalho em que o funcionário presta um serviço de maneira contínua, mas de forma esporádica, ao seu contratante.
Esse tipo de trabalho estabelece um vínculo de subordinação à empresa, de forma que o profissional tem os direitos trabalhistas, com exceção do seguro-desemprego.
No entanto, é necessário haver um contrato por escrito discriminando que a atividade é exercida de maneira intermitente. Também deve haver anotação dessa informação na Carteira de Trabalho do funcionário.
Para que ocorra esse tipo de trabalho, a empresa precisa entrar em contato com o funcionário com pelo menos 3 dias de antecedência para oferecer suas propostas. Fica a cargo do trabalhador aceitar ou não.
Nesse tipo de contrato, há uma flexibilidade de horário maior, uma vez que esse funcionário pode ter outros contratos em carteira de trabalho. Também é interessante para a empresa, que paga ao funcionário apenas quando necessita de seus serviços.
Em primeiro lugar, o contrato temporário ocorre através de uma empresa intermediadora. Já no intermitente, a própria empresa que necessita do serviço contrata diretamente o trabalhador.
Em relação ao tempo de trabalho, há um limite no prazo temporário: 270 dias (considerando os 180 dias de prazo inicial e os 90 dias de prorrogação). Por outro lado, o trabalho intermitente não possui esse tipo de limitação, ocorrendo até quando as duas partes concordarem com os termos da contratação.
Há também a possibilidade de, no trabalho intermitente, o empregador deixar de fazer a convocação do empregado e, assim, manter o contrato inativo. Dessa forma, o contrato é rescindido.
Muitas pessoas desejam saber qual tipo de contrato tem as melhores condições: o temporário ou o intermitente. Mas a resposta é: depende de muitos fatores. Para aqueles que desejam ter flexibilidade de horários e combinar um trabalho esporádico com outras fontes de renda, como atividades freelancers, por exemplo, o contrato intermitente pode ser o mais apropriado. Por outro lado, há quem prefira um contrato temporário, tendo uma previsibilidade de ganhos durante o período em que ele estiver ativo. Tudo isso dependerá de cada caso.