O prefeito de Sousa, Fábio Tayrone, que havia sido denunciado pelo Ministério Público Federal (MPF), foi condenado a uma pena de quatro anos, sete meses e seis dias de reclusão por ter cometido crime de corrupção passiva no âmbito de um processo que tramita na 8ª Vara Federal da comarca de Sousa. O caso ficou conhecido como “Ação Assolan” porque o gestor foi acusado de desviar dinheiro público do São João 2010, no valor de R$ 72.284,11, para as contas das suas empresas particulares para pagamento de vários produtos, entre eles 200 caixas de esponjas de aço da marca Assolan. A sentença é do juiz federal André Vieira de Lima e foi datada de 6 de novembro.
“Fixo a pena definitiva em quatro anos e sete meses e seis dias de reclusão. Fixo a pena de multa em 101 (cento e um) dias-multa, sendo cada dia-multa correspondente a metade do salário-mínimo vigente à época dos fatos (2011), o qual deverá ser atualizado, considerando que o condenado é sócio administrador de empresas de alto faturamento”, diz trecho da sentença.
A pena atribuída a Fábio Tayrone deverá ser inicialmente cumprida no regime semiaberto. Também foi assegurado a ele o direito de recorrer em liberdade. Por outro lado, o magistrado não permitiu a substituição da pena privativa de liberdade.
O entendimento do juiz é de que ficou clara a participação de Fábio como corruptor passivo. Enquanto isso, o empresário Roberto Moura do Nascimento seria o corruptor ativo. Ele foi ganhador da licitação para a realização das festividades juninas em 2010 e agenciava bandas de forró.
A denúncia do MPF dá conta que R$ 72 mil teria sido desviado de um convênio de R$ 300 mil, celebrado pela Prefeitura de Sousa com o Ministério do Turismo para as contas da Somar – Sociedade Mercantil de Alimentos e Representações LTDA. e Pau Brasil Comercial de Gás LTDA, ambas de Fábio Tyrone, por meio da empresa Beto Produções, responsável pela realização do São João.
“Fábio Tyrone Braga de Oliveira, em conluio com o representante legal da Beto Produções, Roberto Moura do Nascimento, desviou, em proveito próprio, a quantia de R$ 72.284,11”, revela denuncia assinada pelo procurador federal Felipe Torres Vasconcelos.
Em outro ponto, o representante do Ministério Público Federal atesta: “o próprio Fábio Tyrone se utiliza da atividade empresarial lícita de sua empresa para “maquiar” seu enriquecimento ilícito”.
Defesa – Durante a fase de alegações finais do processo, Fábio Tyrone alegou que “as informações do MPF teriam como base a hipótese de que, em um único dia, teria havido o saque de valores por parte defendente e os pagamentos dos boletos especificados na exordial. Todavia, segundo o demandado, o atestado Banco do Brasil se daria apenas levando em consideração as fitas de caixas, que demonstrariam essa similaridade de datas. Ao que acrescentou que, seria comum, à época dos fatos, que pessoas que tivessem dívidas umas com as outras fazer pagamentos ‘de algo‘, como forma de compensação, como teria sido esclarecido em interrogatório judicial prestado”.
O gestor ainda disse que “as provas dos autos apontariam para a ausência de dolo nos atos praticados, pois estes teriam se baseado na legalidade e teriam sido praticados sem qualquer intenção ou fim desonesto, assim como não teria sido comprovados os desvios ou apropriação de recursos públicos pelo defendente”.
Absolvidos – Na mesma ação foram absolvidos os denunciados Sebastião Trajano da Silva, João Costa de Sousa, Everton Daniel Pereira Sarmento, Francisca Gláucia Gonçalves e Marta Eleonora Pinto Ferreira, das imputações deduzidas na denúncia de prática dos crimes previstos nos arts. 89 da Lei nº 8.666/1993. Por estes crimes previstos na Lei das Licitações, o empresário Roberto Moura do Nascimento e o prefeito Fábio Tyrone Braga de Oliveira igualmente foram absolvidos do crime de lavagem de dinheiro.