O Ministério Público Federal (MPF) se posicionou a favor do uso de aeronave, apreendida durante investigação de transporte de entorpecentes na Paraíba, no combate à propagação da covid-19. O parecer do procurador regional da República Joaquim José de Barros Dias ressalta que a aeronave deverá permanecer nesta situação até não haver mais dúvida de que o bem não é instrumento ou produto de crime.
O parecer é favorável a pedido da Secretaria Estadual de Saúde para uso da aeronave após o Juízo da 8ª Vara Federal da Paraíba decidir que ela não deveria ser restituída à empresa NHR Táxi Aéreo Ltda., que detém os direitos de operação, permanecendo apreendida pelo menos até a conclusão das investigações.
Na mesma decisão, foi concedido pedido de autorização para que um mecânico indicado pela empresa realizasse reparos em avarias eventuais durante a vistoria e apreensão. No entanto, não foi permitido à Polícia Civil da Paraíba utilizá-la no combate e repreensão ao tráfico de drogas, pois novas perícias poderiam ocorrer.
Diante dessas razões, a NHR entrou com recurso de apelação, declarando, primeiro, que não haveria indício de envolvimento da empresa no transporte de entorpecentes. Segundo, que tem 20 anos de experiência no mercado de aviação e que fora envolvida em esquema criminoso sem ter ciência. Ao final, pleiteou que a aeronave lhe fosse entregue na condição de depositária fiel.
Entretanto, o bem ainda poderá ser passível de confisco, caso se comprove ao final ser instrumento ou produto de crime, de acordo com o artigo 121 do Código de Processo Penal. Esse motivo impede a restituição do bem.
Em razão dos entraves e diante do requerimento do estado da Paraíba, o MPF manifestou concordância com o uso da aeronave para o combate ao coronavírus, indicando a empresa NHR Táxi Aéreo Ltda. como fiel depositária devido aos altos custos e a burocracia para operação do bem.
Para isso, a empresa não poderá realizar qualquer ato de alienação que inviabilize a perda da aeronave para a União caso seja condenada. Ainda, que fique estabelecida a utilização do bem exclusivamente no apoio às operações desenvolvidas pela Secretaria Estadual de Saúde da Paraíba no combate à propagação da covid-19.