O município de Patos publicou, na noite deste domingo (06), mais um decreto municipal sobre a adoção de medidas para combate à covid-19. O documento tem vigência entre o período de 07 a 18 de junho de 2021.
Uma das regras do texto destaca a venda de bebidas alcoólicas na cidade, que está proibida entre 07 a 14 de junho.
“O objetivo deste decreto é tentar dar um freio, uma paralisada nos casos da covid-19, tendo em vista que Patos, nesses seis dias do mês de junho, já contabilizou 10 óbitos, uma projeção de 200% para o mês inteiro se continuarmos nesse ritmo. Esse aumento, essa crescente exponencial vem preocupando, a ocupação dos leitos, assim como outros fatores foram determinantes para a edição de um novo decreto”, disse o procurador geral do município, Alexsandro Lacerda.
O decreto mantém toque de recolher na cidade das 22h às 05h. Atividades consideradas essenciais só funcionarão de segunda a sexta-feira, entre elas estão: supermercados, shoppings, feiras livres e mercados públicos, entre outros. Estes segmentos podem funcionar aos finais de semana, exclusivamente por delivery.
Serviços e atividades do comércio poderão funcionar até dez horas contínuas por dia, obedecendo às normas sanitárias, exceto no final de semana, devendo permanecer fechado integralmente.
Ficam suspensas todas as atividades escolares/acadêmicas públicas e privadas, de todos os níveis da educação, da pré-escola até os cursos de pós-graduação, cursos livres, idiomas, autoescola e similares. Essas atividades devem funcionar, exclusivamente, de forma remota.
Bares, restaurantes, lanchonetes, lojas de conveniência e similares funcionarão com atendimento em suas dependências das 06h às 16h, com 30% da capacidade do local. Após esse horário e durante os finais de semana, a comercialização só poderá ser feita por meio de delivery.
Nos dias 12 e 13 de junho os bares, restaurantes, lanchonetes, lojas de conveniência e estabelecimentos similares poderão funcionar apenas através de entrega.
As feiras livres, centro de comercialização e mercados públicos deverão obedecer ao disciplinamento das bancas, barracas e pessoas, possibilitando maior distanciamento e ampliação dos corredores de circulação de pessoas, sendo proibido o funcionamento durante o final de semana.
Atividades de construção civil permanecem autorizados a funcionar das 06h30 às 17h, obedecendo os protocolos, sendo proibida a atuação durante o final de semana.
Os órgãos públicos, os estabelecimentos privados e os condutores e operadores de veículos ficam obrigados a exigir o uso de máscaras pelos seus servidores, empregados, colaboradores, consumidores, usuários e passageiros.
Também fica decretado o fechamento de parques, praças, balneários, Alça Sudeste, academias públicas e privadas, campos ,arenas, clubes, áreas de lazer e demais espaços públicos destinados à entretenimento, no período entre 7 de junho a 18 de junho de 2021.
Os órgãos de vigilância epidemiológica e a vigilância sanitária municipal, o Procon, STTRANS, a guarda municipal e a Secretaria Municipal de Meio Ambiente-SEMADS, com suporte das forças policiais estaduais ficarão responsáveis pela fiscalização do cumprimento do decreto. Casos de desrespeito sujeitarão o estabelecimento à aplicação de multa e fechamento.
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