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Crime de Stalking: o que diz a lei e porque ele afeta principalmente mulheres
31/05/2024 / 20:54
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Perseguir alguém, seja no mundo físico ou virtual, pode resultar em prisão. Em abril de 2021, foi sancionada uma lei que tipificou a prática de perseguição, ou “stalking”, no Código Penal. A pena para quem for condenado varia de 6 meses a 2 anos de prisão, podendo chegar a 3 anos em casos agravados, como crimes contra mulheres.

‘Stalking’ Contra Mulheres

Coordenadora das Delegacias Especializadas de Atendimento à Mulher da Paraíba, Sileide Azevedo

Ouvida pelo F5 Online, Sileide Azevedo, Coordenadora das Delegacias Especializadas de Atendimento à Mulher da Paraíba, esclarece que a maioria dos casos de stalking ocorre contra mulheres, frequentemente ocasionado por parceiros ou ex-parceiros.

“Antes da lei, perseguições eram enquadradas na Lei das Contravenções Penais, com penas mais brandas de 15 dias a 2 meses de prisão, ou multa. A nova lei criou uma tipificação específica para o crime, aumentando as penalidades”, disse.

Existem agravantes específicos quando o stalking é praticado contra mulheres:

  • No contexto de violência doméstica e familiar, conforme a Lei Maria da Penha.
  • Por menosprezo ou discriminação pela condição da mulher, independentemente de um contato prévio com a vítima.

Caracterização do Crime de ‘Stalking’ na Internet

Segundo a delegada, a curiosidade ocasional nas redes sociais não configura crime. Stalking ocorre quando a perseguição reiterada ameaça a integridade física ou psicológica da vítima, perturba sua liberdade ou privacidade, ou restringe sua capacidade de locomoção. Exemplo de stalking digital inclui ligações repetidas, inúmeras mensagens, comentários excessivos nas redes sociais e criação de perfis falsos para driblar bloqueios.

“O stalking frequentemente começa no ambiente virtual e se estende ao físico. Inicialmente, os contatos excessivos ocorrem pela internet, mas podem evoluir para tentativas de encontro pessoal, constrangendo a vítima ao aparecer em sua casa ou trabalho, explicou Sileide.

Como Denunciar

Quem se sentir perseguido a ponto de alterar sua rotina deve procurar a polícia. Pode-se registrar um boletim de ocorrência na delegacia mais próxima ou eletrônica. Segundo a delegada, em caso de flagrante, a Polícia Militar pode ser acionada pelo telefone 190. É crucial preservar mensagens e vídeos que comprovem a perseguição.

“Não é necessário conhecer o stalker para denunciar. Muitas vezes, perseguidores utilizam perfis falsos, e a polícia pode solicitar informações das empresas de mídias sociais para identificar os responsáveis”, ressaltou.

Reunindo Provas

Embora não seja obrigatório apresentar provas ao registrar a ocorrência, a delegada Sileide Azevedo recomenda reunir evidências da perseguição.

“Capturas de tela podem ser úteis, mas sua autenticidade deve ser comprovada. Outras formas de documentação, como registros de acesso externo ao celular, podem fortalecer o caso. As vítimas devem buscar meios que comprovem a autenticidade das informações para que sejam aceitas judicialmente”.

ONGs como a SaferNet oferecem canais de ajuda às vítimas de ciberstalking. Denunciar é fundamental para combater o stalking e proteger as vítimas dessa prática criminosa.