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Criminosos usam ‘golpe da portabilidade’ para roubar salário de funcionários; entenda
06/07/2022 / 14:40
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Criminosos têm recorrido a um novo tipo de estelionato batizado como golpe da portabilidade do salário. Os golpistas utilizam documentos falsos, com dados da vítima, e abrem uma conta em outro banco – os digitais — para a qual será pedida a portabilidade do dinheiro. Em geral, servidores têm sido os mais afetados porque muitas vezes seus dados são públicos.

Foi o que aconteceu com uma servidora federal do Rio de Janeiro que preferiu não se identificar. Em relato ao jornal O Globo ela conta que, acostumada a receber seu salário (cerca de R$ 25 mil) logo nos primeiros dias do mês estranhou quando, no dia 6 de junho, o dinheiro ainda não tinha entrado na conta. Ao fazer contato com o empregador, recebeu a informação de que o valor já havia sido depositado. Ela resolveu, então, falar com o gerente do seu banco, Itaú, e veio a surpresa: o salário tinha ido para uma conta aberta em seu nome no Mercado Pago para a qual fora pedida a portabilidade.

Ela ressalta que não foi consultada pelo Itaú sobre o pedido de portabilidade e tampouco deu anuência para que isso ocorresse. Acrescenta que o mais assustador é que, com a portabilidade, sequer consta a entrada do salário em sua conta no Itaú e saída para a do Mercado Pago. O dinheiro foi direto para a nova conta, sem que tenha deixado rastros.

Desde 2018, fazer a portabilidade salarial se tornou mais fácil. Até então, só era permitido fazer o pedido à instituição contratada pelo empregador para depósito do salário. Com a nova regra do Banco Central, passou a ser possível pedir ao banco no qual a pessoa possui a conta-salário ou à instituição financeira na qual pretende passar a receber, abrindo uma nova conta. Toda a solicitação pode ser feita por aplicativo.

Gerente Executivo de Soluções de Prevenção à Fraude do Serasa Experian, Rafael Garcia alerta que a regra permitindo que o pedido de portabilidade seja feito na nova conta, aberta com dados fraudados, tem contribuído para que as fraudes ocorram. Mas ele alerta que a obrigação de realizar o procedimento com segurança é, também, da conta na qual a vítima recebe o salário:

“Nesses casos, os dois bancos têm que ser responsabilizados. Aquele que permitiu a abertura da conta de forma fraudulenta, e o que permitiu que a portabilidade fosse feita sem consentimento (do verdadeiro titular da conta). Os bancos de origem também não têm feito nenhuma checagem nesse sentido. Eles (bancos) têm que aprimorar as camadas de autenticação e proteção às fraudes. Há como fazer a checagem se a pessoa é quem ela realmente diz ser”, afirma.

De acordo com o especialista em gestão de riscos e Segurança Estratégica Gustavo Caleffi, é notória a venda de lista de dados pessoais em todo o país, o que vem facilitando os golpes. Segundo ele, em razão dessa facilidade, bancos e empresas precisam aumentar a segurança das operações para coibir a ação dos golpistas.

“Esses dados hoje estão disponíveis, há venda dessas listas. Os delinquentes têm acesso a isso e utilizam das mais variadas formas. Isso faz com que seja necessário ter mecanismos que elevem o grau de segurança, seja dos bancos ou das empresas. A gente sabe a facilidade que há atualmente para abrir conta nesses bancos digitais. É um processo falho que precisa ser regulamentado”, opina.

Procurada, a Federação Brasileira dos Bancos (Febraban) afirmou que seus bancos associados mantêm equipes que atuam exclusivamente contra a fraude documental e argumentou que há treinamentos rotineiros sobre o assunto. “As ações tomadas para a prevenção a fraudes documentais pelas instituições financeiras vão desde a análise do documento original, conferência de assinatura e avaliação da foto com a pessoa que está na agência, até avaliações do conteúdo e do formato do documento feitos por sistemas e equipes especializadas”, diz a nota enviada pelo órgão.

F5 Online com informações do jornal O Globo