A senadora Daniella Ribeiro (PSD-PB) disse que votará favorável a proposta de emenda à Constituição que criminaliza a posse de qualquer quantidade de droga ilícita (PEC 45/2023), cuja votação em primeiro turno deve ocorrer nesta terça-feira (16/4) no Senado Federal.
Ela seguirá o voto do relator da PEC, senador Efraim Filho (União Brasil-PB).
“Sou favorável à aprovação dessa PEC porque acredito que a proibição legal atua como um desincentivo ao consumo de drogas, o que é crucial para prevenir o aumento da dependência química na sociedade. Experiências internacionais mostram que a legalização pode levar ao aumento do consumo entre os jovens, resultando em mais casos de dependência e até mesmo fortalecendo o tráfico e o crime organizado. Além disso, manter o uso de drogas como uma atividade ilegal reforça a percepção de risco, o que pode contribuir para a redução no consumo dessas substâncias”, disse Ribeiro.
Apresentada pelo presidente da Casa, Rodrigo Pacheco, o texto reforça o que já está previsto na atual Lei de Drogas (11.343/2006), que determina penas para o porte e a posse de drogas para consumo pessoal, mas prevê o uso medicinal.
Em março, a proposta foi aprovada pela Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) com amplo apoio da oposição. Na CCJ, o relator, senador Efraim Filho (União-PB) incluiu uma emenda no texto para que seja “observada a distinção entre traficante e usuário”. O relator acatou sugestão do senador Rogério Marinho (PL-RN) para que essa diferenciação se baseie nas “circunstâncias fáticas do caso concreto”, a cargo da polícia.
“O juiz atenderá à natureza e à quantidade da substância apreendida, ao local e às condições em que se desenvolveu a ação, às circunstâncias sociais e pessoais, bem como a conduta, os antecedentes do agente, ou seja: dá a discricionariedade da definição se é ou não porte ou tráfico a quem faz de fato a apreensão, quem está ‘com a mão na massa‘”, disse Rogério Marinho, na reunião da CCJ em que foi aprovada a PEC, no dia 13 de março.
Em seu relatório, Efraim Filho também especificou que aos usuários devem ser aplicadas penas alternativas à prisão e o tratamento contra a dependência. Nesses casos, a legislação atual já prevê penas do tipo – sem prever detenção –, como advertência sobre os efeitos das drogas, prestação de serviços à comunidade e medida educativa de comparecimento a programa ou curso educativo.
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A lei de drogas atual não define qual a quantidade de substância que separa o traficante do usuário, deixando a definição a cargo de uma avaliação que, na prática, é subjetiva da Justiça.
O julgamento do Supremo se propõe a definir uma quantidade máxima para enquadrar o uso pessoal. Diferentes propostas já foram apresentadas pelos ministros. A discussão na Corte, interrompida em março, já tem 5 votos favoráveis à descriminalização. Há divergências entre os ministros a respeito de critérios objetivos para classificar a droga como uso pessoal.
Daniella Ribeiro afirmou que PEC que será votada no Senado propõe considerar como crime a posse e o porte de drogas, independentemente da quantidade, exceto quando autorizado ou em conformidade com a lei.
A senadora acredita que a PEC irá proteger a sociedade. “Portanto, vejo a PEC como uma medida necessária para proteger a sociedade brasileira dos efeitos nocivos das drogas e para garantir que o Estado possa oferecer as respostas adequadas, tanto no âmbito penal quanto no tratamento da dependência química”, declarou.