A senadora Daniella Ribeiro (Progressistas-PB) usou a tribuna do plenário do Senado Federal, na noite desta quarta-feira (15), para pedir apoio aos senadores na derrubada aos vetos do presidente Jair Bolsonaro (PL) ao Programa Emergencial de Retomada do Setor de Eventos (Perse).
O Perse prevê, entre outros pontos, renegociação de dívidas, descontos sobre o valor da dívida e ampliação de prazos para quitação. O programa beneficia empresas que realizam ou comercializam eventos em geral (como shows, feiras de negócios e congressos), casas de espetáculos, buffets, casas noturnas, hotéis, agências de turismo e salas de exibição de cinema.
A previsão é discutir a matéria na sessão do Congresso Nacional marcada para esta sexta-feira (17).
“O setor de eventos foi o mais prejudicado. Foi o primeiro a parar e o último a voltar numa retomada cheia de limitações e insegurança com relação a novos cancelamentos”, destacou a senadora.
Em seu discurso, Daniella afirmou que não é sua intenção defender aglomerações durante o período de pandemia, mas argumentou que é necessário que o governo federal socorra o setor de eventos, já que muitas empresas tiveram que fechar as portas neste ano.
“Faço aqui um apelo. Nós precisamos pautar no Congresso Nacional e promover a derrubada do veto para garantirmos esse socorro, honrando a nossa palavra. Todo o setor permanece unido e engajado esperando de nós uma resposta”.
“O não ao veto é o sim à desoneração fiscal. Sim ao programa de manutenção dos empregos”, completou a parlamentar.
Daniella Ribeiro foi a relatora do Perse, no projeto de autoria do deputado federal Felipe Carreras, o PL 5639/2020. Para produzir o relatório, a senadora realizou, desde fevereiro, diversas reuniões com a equipe técnica do Ministério da Economia e com o ministro Paulo Guedes. O projeto foi aprovado no Senado Federal por unanimidade, virando lei, mas sofreu os vetos.
Entre os principais vetos está o que zerava, por 60 meses, as alíquotas do PIS/Pasep, Cofins, Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) e Imposto de Renda para Pessoa Jurídica para as empresas do setor.
Outro veto foi à indenização que seria concedida às empresas que tiveram queda de faturamento superior a 50% entre 2019 e 2020. Essa indenização seria baseada nas despesas de pagamento de empregados durante o período de pandemia. O total da indenização não poderia ultrapassar o teto de R$ 2,5 bilhões.
Também foi vetado o trecho da lei que prorrogava até 31 de dezembro de 2021 os efeitos do Programa Emergencial de Manutenção do Emprego e da Renda.
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