
Justiça de São Paulo negou o pedido de indenização de R$ 100 mil feito por José Luiz Datena contra Pablo Marçal e determinou que o jornalista pague R$ 10 mil em honorários aos advogados do influenciador.
O processo foi aberto em 30 de setembro de 2024, durante a campanha à Prefeitura de São Paulo, quando os dois disputaram e perderam a eleição. Dias antes, durante um debate na TV Cultura, Datena deu uma cadeirada em Marçal após ser chamado de “arregão”.
Marçal foi levado para o Hospital Sírio-Libanês, onde fez uma live de 20 minutos criticando Datena. “O cara, um comedor de açúcar daquele tamanho, ele é mais lento que um bicho-preguiça”, afirmou o influenciador. “Imagina um homem dessa categoria, desregulada, agressor de mulheres, assediador sexual. Por que ele foi para cima de mim?”
O jornalista disse na ação que Marçal usou narrativas falsas e gordofobia para atacá-lo.
Marçal se defendeu no processo afirmando que as declarações foram proferidas durante o período eleitoral e que não extrapolaram os limites da legalidade constitucional, dizendo que “apenas emitiu opiniões e críticas sobre fatos de interesse coletivo, especialmente diante da exposição pública de episódios envolvendo o autor do processo, os quais já eram amplamente discutidos pela imprensa e no meio político”.
Na decisão, o juiz Christopher Roisin citou que Datena foi acusado de assédio por uma repórter e que Marçal mencionou o tema no debate eleitoral “para que o público que não soubesse do fato pudesse avaliar o comportamento” do candidato.
A decisão considerou ainda que as declarações foram feitas logo após o episódio da agressão física, quando Marçal estava hospitalizado.
Com informações Folha de S.Paulo