A juíza Isabelle de Freitas Batista Araújo, da 3ª Vara de Fazenda Pública da Capital, negou pedido de tutela antecipada promovido pela empresa Beta Ambiental para reverter ato administrativo da Autarquia Especial Municipal de Limpeza Urbana (Emlur) que rescindiu contrato com a empresa. A decisão foi proferida por ausência de probabilidade de direito junto ao pedido da Beta Ambiental.
“A rescisão contratual ocorreu em razão de inexecução dos termos pactuados, no que se refere à execução do serviço de limpeza urbana e manejo de resíduos sólidos e à entrega de veículos e equipamentos em desconformidade com o edital de licitação”, explica o superintendente da Emlur, Ricardo Veloso.
Ele afirma que a empresa – assim como outras duas que firmaram contratos com a Emlur ao vencerem a mesma licitação – foi devidamente notificada sobre as irregularidades, recebendo prazo para defesa e adequação aos termos pactuados em processo administrativo instaurado. “Houve o respeito aos princípios do contrário, da ampla defesa e do devido processo legal, o que ficou constatado pelo Judiciário”, complementa Ricardo Veloso.
Decisão – A magistrada profere em sua decisão que “desde o relatório inicial de vistoria formulado pela equipe técnica da demandada (Emlur), foram constatadas e discriminadas irregularidades, consubstanciadas na ausência e na apresentação de veículos/equipamentos em desacordo com as especificações técnicas do Projeto Básico, tendo o respectivo relatório final, em que pesem as substituições e adequações efetuadas, apontado pendências referentes ao Termo de Referência, as quais não foram resolvidas”.
A magistrada ainda deferiu pedido da Emlur para corrigir o valor da causa de R$ 2.416.245,21 – atribuído pela empresa – para R$ 115.979.770, que corresponde ao valor do contrato, devendo a empresa complementar as custas processuais.
A juíza Isabelle de Freitas Batista Araújo apontou que a decisão proferida pelo Tribunal de Contas do Estado na última sexta-feira (16) não modifica seu entendimento sobre a rescisão contratual. Com a decisão proferida nesta segunda-feira (19), por ela, todos os pedidos de tutela antecipada promovidos pelas empresas Beta Ambiental, Limpebras e Limpmax foram negados pela Justiça Estadual.