
O Tribunal de Justiça da Paraíba (TJPB) decidiu, de forma unânime, manter a “Lei do Couvert Artístico”, que exige que bares, restaurantes e casas de shows repassem integralmente os valores do couvert aos músicos. A decisão foi tomada nesta quarta-feira (17) e garante que a lei, em vigor desde 7 de maio, continue a beneficiar os artistas.
A norma permite que, em casos de acordo ou convenção coletiva, até 20% do valor possa ser retido para cobrir encargos sociais, trabalhistas e autorais.
A Federação Brasileira de Hospedagem e Alimentação (FBHA) havia questionado a constitucionalidade da lei, alegando que ela interfere em relações privadas que deveriam ser reguladas pelo Congresso Nacional. Além disso, a FBHA apontou possíveis impactos financeiros, uma vez que o couvert, mesmo repassado aos artistas, integra a base de cálculo de tributos dos estabelecimentos.
No entanto, o relator do caso, desembargador João Benedito, afirmou que não foram apresentados prejuízos significativos para os estabelecimentos afetados. “É possível presumir que a limitação imposta ao exercício de tal atividade secundária não impactará, de modo significativo, no faturamento dos estabelecimentos”, destacou. Em julho, o mesmo tribunal já havia negado um pedido da Associação Brasileira de Bares e Restaurantes (Abrasel-PB) para suspender a lei.