A Justiça da Paraíba cassou a liminar que havia suspendido o andamento do concurso da Polícia Civil da Paraíba para os cargos de perito oficial médico-legal. O relator do caso, desembargador Márcio Murilo da Cunha Ramos, permitiu a continuidade do certame em decisão expedida nesta sexta-feira (11).
Ela ocorre após o Governo da Paraíba, por meio da Procuradoria-Geral, entrar com recurso de Agravo de Instrumento com efeito suspensivo contra a decisão proferida a favor do Sindicato dos Médicos do Estado (Simed-PB).
O Simed-PB pedia a “suspensão do concurso para o cargo de Perito Oficial Médico-Legal Especialista: Psiquiatria e Patologia pela inexistência de norma específica para a especialidade, bem como obrigar o Estado da Paraíba a criar os respectivos cargos, com uma remuneração diferenciada em relação ao Perito Oficial Médico-Legal Generalista, pois este possui melhor qualificação técnica-profissional.
Na decisão desta sexta, o relator, desembargador Márcio Murilo da Cunha Ramos, afirmou que o edital está dentro da conformidade legal e, por isso, entende que é nula a suspensão anterior.
“Sendo ato normativo editado no exercício de competência legalmente atribuída, o edital encontra-se subordinado à lei e vincula, em observância recíproca, Administração e candidatos, que dele não podem se afastar a não ser nas previsões que conflitem com regras e princípios superiores e que por isso são ilegais ou inconstitucionais, o que, prima facie, não parece ser o caso tratado na hipótese vertente.”