O novo decreto da Paraíba, a ser publicado nesta quarta (1) no Diário Oficial do Estado (DOE) recomenda aos municípios paraibanos que não promovam festas públicas em espaços abertos, como réveillon, festividades alusivas a feriados municipais e eventos de massa até o dia 02 de janeiro. O documento também apresenta as regras para o ‘passaporte da vacina’ no estado.
É obrigatória a apresentação do comprovante de vacinação contra a covid-19, com esquema vacinal completo, para ingressar e permanecer em bares, restaurantes, casas de shows, boates, teatros, cinemas, eventos sociais, corporativos e esportivos em todo o território estadual, desde que a imunização já tenha sido disponibilizada para a faixa etária correspondente.
A apresentação do comprovante de vacinação também será necessária para inscrever-se em concurso ou prova para função pública, ser investido ou empossado em cargos na administração pública estadual direta e indireta. Do mesmo modo, para ter acesso às repartições públicas estaduais será preciso apresentar a documentação.
O decreto não se aplica a pessoas que tenham contraindicação formal para vacinação contra a covid-19, devidamente comprovada por documentação médica pertinente, e aos menores de 12 doze anos, até que a vacinação seja exigida para a idade.
Uso de máscaras
O uso de máscaras permanece obrigatório nos espaços de acesso aberto ao público incluídos os bens de uso comum da população, como vias públicas, interior dos órgãos públicos, estabelecimentos privados e veículos públicos e particulares, inclusive ônibus e táxis.
Entre os dias 1 e 15 de dezembro, a realização de shows, com ocupação de até 50% da capacidade do local, deverá observar todos os protocolos elaborados pela Secretaria Estadual de Saúde e pelas Secretarias Municipais de Saúde.