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Defensoria consegue no STJ anular decisão que levava réus a júri com base em depoimentos de “ouvir dizer”
16/09/2025 / 16:46
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STJ acata pedido da Defensoria e anula decisão que levava réus a júri com base em depoimentos de “ouvir dizer”

A Defensoria Pública da Paraíba (DPE-PB) conseguiu no Superior Tribunal de Justiça (STJ) reverter uma decisão do Tribunal de Justiça do Estado (TJPB) que levava uma mulher a júri popular com base apenas em depoimentos de “ouvir dizer”. Na decisão, o benefício do habeas corpus apresentado pela Defensoria ao STJ também foi estendido a um segundo réu, representado por um advogado particular.

A 1ª Vara do Tribunal do Júri de Campina Grande já havia impronunciado os dois investigados por entender que “concluída a instrução criminal, não se apurou com verossimilhança que os acusados tivessem participação no crime” e que as testemunhas ouvidas “alegam ter conhecimento sobre a participação dos acusados apenas através do ‘ouvir dizer’”.

Porém, o Ministério Público da Paraíba (MPPB) recorreu da decisão e o TJPB pronunciou os réus. Desse modo, a Defensoria impetrou Habeas Corpus perante o STJ.

O defensor público Marcel Joffily, responsável pelo caso, argumentou que “a decisão de pronúncia proferida pelo Tribunal de Justiça da Paraíba baseou-se exclusivamente em dois depoimentos de testemunhas por “ouvi dizer”, o que contrariaria a jurisprudência pacífica do Superior Tribunal de Justiça, que não admite a pronúncia baseada unicamente em testemunhos indiretos”.

DECISÃO – O ministro relator Otávio de Almeida Toledo, do STJ, concedeu a ordem para despronunciar a assistida pela Defensoria. Na decisão, ressaltou que a Corte Superior não admite a pronúncia fundada, tão somente, em depoimento de “ouvir falar”, sem que exista indicação dos informantes e de outros elementos que corroborem tal versão.

Considerando a identidade fática e jurídica, o ministro também promoveu a extensão dos efeitos da decisão a um segundo réu no processo que era representado por um advogado particular.

“Decisões baseadas unicamente em relatos de ‘ouvi dizer’ são temerárias, pois, em um julgamento pelo júri, o acusado sequer terá como impugnar esses testemunhos. Quem falou? Essa pessoa realmente presenciou o fato ou apenas reproduziu o que ouviu de terceiros? Permitir a ida a júri nessas condições é fragilizar o direito de defesa e abrir espaço para condenações injustas”, disse o defensor Marcel Joffily sobre o caso.

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