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Defensoria diz que proibição do carnaval de rua em Campina é “esdrúxula” e aciona Justiça
16/01/2024 / 12:11
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A Defensoria Pública do Estado (DPE-PB) ajuizou uma ação civil pública contra o Município de Campina Grande após a publicação de um decreto assinado pelo prefeito Bruno Cunha Lima (União Brasil) que proíbe a realização de blocos e festas carnavalescas em vários pontos centrais e bairros da cidade entre os dias 8 e 13 de fevereiro, permitindo apenas os eventos religiosos relacionados ao “Carnaval da Paz”.

O decreto proíbe a presença dos blocos e expressões carnavalescas no Açude Velho, Parque da Criança, Parque do Povo, Bairro do Catolé, Bairro do Centro da Cidade, Bairro do Santo Antônio, Bairro do Jardim Tavares, Bairro do São José, Bairro da Palmeira, Bairro da Liberdade, Bairro do Alto Branco e Estação Velha.

Pelo texto, os festejos carnavalescos ficam permitidos durante o período em “clubes, áreas e ambientes privados”.

O documento assinado pelo prefeito da cidade também afirma que a realização de blocos carnavalescos não poderá ocorrer nas proximidades de shoppings, hospitais, clínicas, batalhões de polícia, terminais rodoviários, aeroporto, entre outras áreas.

“Fica a Guarda Civil Municipal designada a fiscalizar o efetivo cumprimento das medidas deste decreto, devendo tomar as providências cabíveis, inclusive a comunicação policial”, diz o texto publicado no Semanário Oficial de Campina Grande. Os blocos e festas poderão desfilar antes ou após o período de 8 a 13 de fevereiro, sendo necessário aviso prévio aos órgãos municipais.

Pela medida, enquanto o Carnaval da Paz estiver acontecendo, ninguém pode brincar na rua. O Bloco do Jacaré do Açude Velho, por exemplo, que costuma sair na terça de carnaval, terá que desfilar uma semana antes ou depois.

Medida inconstitucional

Na ação, a Defensoria Pública argumenta que o Estado brasileiro é laico, “havendo a separação entre Estado e religião, de modo que a Constituição Federal de 1988, em vários dispositivos, demonstra tal laicidade, não se podendo permitir, portanto, privilégios ou favorecimentos de governantes a determinados grupos religiosos”.

Para a DPE, o ato é inconstitucional e “é evidente que o município promovido, ao reservar áreas, inclusive BAIRROS INTEIROS (!!!) de Campina Grande (o que causa tremendo espanto…) apenas para atender a grupos religiosos determinados, viola a livre manifestação religiosa por outro grupos (ou mesmo a manifestação de grupos NÃO religiosos, o que igualmente é um direito, dada a laicidade do Estado Brasileiro) não abrangidos pelo denominado “Carnaval da Paz”, incorrendo em gravíssima afronta a regras e direitos constitucionais, dentre os quais os acima citados, além do direito de reunião, previsto no art. 5º, XVI, da Magna Carta.”

A ação civil ajuizada através do defensor público Marcel Joffily reforça ainda que a proibição do desfile dos blocos de rua prevista no decreto, com as devidas vênias, “é esdrúxula e gera confusões, ainda que se invoque um TAC realizado com o Ministério Público, tudo na tentativa de conferir alguma legitimidade ao decreto”.

Os blocos de carnaval de Campina Grande questionam o fato de não estarem presentes no encontro entre prefeitura, segurança pública e MP que definiu as regras do TAC.

Trecho da ação ajuizada pela Defensoria Pública do Estado contra a restrição do carnaval de rua em Campina Grande

O que diz a prefeitura de CG

Em nota, a prefeitura de Campina Grande declarou que “ao emitir o decreto municipal 4.813/2024, para reorganizar o calendário de eventos e garantir a coexistência e valorização de cada agenda, atende a recomendações expressas do Ministério Público da Paraíba e dos órgãos de segurança do Estado”.

“Nesse sentido, a convite do MPPB, a Prefeitura de Campina Grande e os órgãos que integram as forças de segurança do Estado, se reuniram na semana passada para estabelecer regras mínimas que garantam o sucesso e a harmonia de cada evento”, diz a nota divulgada.

“Os festejos carnavalescos se constituem numa das maiores manifestações culturais do País. Já o nosso Carnaval da Paz, um evento consolidado no calendário turístico da cidade há décadas, vem sendo ampliado a cada ano, por reunir múltiplas correntes religiosas e celebrar a cultura da paz. São duas realidades que coexistem em Campina Grande, no mesmo período, e cabe ao poder público, em suas várias instâncias, zelar para que não colidam e se consagre o interesse público de ambos os lados. Sendo assim, a Prefeitura de Campina Grande ressalta que, a partir do dia 21 de janeiro, a cidade terá a sua vasta programação do ciclo carnavalesco iniciada, reunindo diversos blocos, escolas de samba e eventos carnavalescos, que se estenderão até a última semana de fevereiro de 2024. Ao mesmo tempo em que, também, assegurará o espaço para que o Carnaval da Paz seja realizado, com total sucesso, em toda a sua grade de manifestações religiosas”, acrescenta a prefeitura.

Confira íntegra do decreto assinado pelo prefeito Bruno Cunha Lima (União Brasil) restringindo realização do carnaval de rua em Campina Grande