A Assembleia Legislativa da Paraíba (ALPB) aprovou, nesta terça-feira (18/3), a indicação deAlanna Galdino Vieira para ocupar o cargo de conselheira do Tribunal de Contas do Estado (TCE-PB). Alanna é filha do presidente da ALPB, deputado estadual Adriano Galdino (Republicanos), principal articulador da indicação.
A vaga no TCE-PB surgiu após a aposentadoria do conselheiro Arthur Cunha Lima. Pela legislação, a Assembleia tem a prerrogativa de indicar um novo nome para o cargo vitalício, que oferece remuneração em torno de R$ 40 mil mensais. Durante o processo, não houve concorrência expressiva contra Alanna.
A aprovação aconteceu sem a realização de sabatina na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ), sob a justificativa de que Alanna preencheu os requisitos exigidos pela legislação, segundo o relator da matéria, deputado Felipe Leitão.
“A sabatina é optativa. Está no regimento que a Comissão e o relator convocar ou não do indicado ao TCE. Analisando bem o processo de inscrição, eu optei por não convocar, porque ela preenche todos os requisitos para o cargo”, disse o deputado.
De acordo com as normas, para assumir o cargo de conselheiro é necessário ter idade entre 35 e 70 anos, idoneidade moral, formação em áreas como Direito, Contabilidade ou Administração, além de no mínimo dez anos de experiência em atividades correlatas.
No currículo apresentado à ALPB, Alanna declarou ser formada em Direito, sem registro na OAB, e atualmente cursa Medicina em uma instituição particular. Além disso, informou atuar há mais de 11 anos como “agente de programas governamentais I”, cargo comissionado vinculado ao Governo do Estado.
A votação em Plenário foi secreta e resultou em 31 votos favoráveis, um contrário (Wallber Virgolino) e três ausências. O presidente da ALPB, Adriano Galdino, se absteve de votar.
Com a aprovação na Assembleia, o nome de Alanna Galdino segue para a nomeação pelo governador João Azevêdo (PSB), que deve formalizar a decisão. Em seguida, o processo será encaminhado ao próprio TCE-PB, que tem a responsabilidade de avaliar os requisitos e comprovações apresentadas.
O Tribunal pode vetar a nomeação e devolvê-la ao governador. No entanto, a expectativa nos bastidores é de que a indicação seja confirmada sem entraves.